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Notícias / Cidades

Pedreiro de 47 anos tenta estuprar menina de 14 e é pego por populares em Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Um pedreiro de 47 anos identificado como J.C. de F. foi preso no início da noite desta sexta-feira (02) após tentar estuprar uma menina de 14 anos no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Populares conseguiram impedir o crime o abordando violentamente, a Polícia Militar (PM) precisou intervir e algemar o suspeito, que ficou ferido.

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Conforme o Boletim de Ocorrência 2017.185887, policiais da Base Comunitária de São João Del Rey foram acionados por populares para atender o caso. Quando chegaram ao local, encontraram moradores do bairro imobilizando o suspeito. A vítima, de apenas 14 anos, relatou aos militares o ocorrido.

Narra que se deslocava à pé para sua residência, às 19h30, na avenida Domingas Alves da Costa. Quando já próxima de sua casa, foi surpreendida pelo sujeito que lhe abordou abraçando por trás, pressionando a menina contra seu corpo. Assustada, a vítima gritou por socorro.

Por sorte uma das testemunhas foi precisamente a mãe da vítima, identificada como Janaína da Silva, de 31 anos, que acompanhada de conhecidos do bairro correram em direção ao suspeito, que abandonou a menina e fugiu.

Populares conseguiram frear e imobilizar o suspeito. Conforme a PM, os moradores eles chegaram a usar de força física para deter o homem, que se feriu na região do peito. Ele se manteve preso até a chegada das autoridades, que o algemaram e o conduziram para a Central de Flagrantes, onde foi lavrado o BO.

O suspeito J.C. de F. é pedreiro, solteiro, tem 47 anos e é natural da cidade de Cáceres (a 220 km de Cuiabá). Atualmente mora em Cuiabá, no bairro Vila Nova.

Diz a Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
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