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PF deflagra operação para combater desvio de verbas públicas e cumpre mandado em MT

Da Redação - Wesley Santiago

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (31/10) a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil entre os anos de 2012 e 2015. Em Mato Grosso, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Cláudia (565 quilômetros de Cuiabá).

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A operação acontece em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás. Ao todo, são 39 mandados de busca e apreensão, sendo que um deles é na cidade mato-grossense. As diligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e de pessoas que atuaram como laranjas nas fraudes.
 
A segunda fase da operação Turbocred decorre da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a deflagração da primeira fase em 17/05/2016. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas.
 
Foram identificados diversos tipos de fraudes durante as investigações, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira.
 
Ficou evidenciado também o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas-correntes em nome de laranjas. Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.
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