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Eleições 2018

Da Redação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa da segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. O pleito do ano que vem irá ocorrer no dia 07 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno). A propaganda eleitoral poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos. Nos gastos de campanha, ficaram definidos os seguintes tetos:
 
Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
 
Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
 
Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
 
Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.
 
Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.

Confira todas as resoluções clicando AQUI.
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