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Pedro Taques diz que não bate boca com Zeca Viana e manda comprovar multa de R$ 100 mi em contrato do Detran

Da Reportagem Local - Ronaldo Pacheco

Horas depois de o governador José Pedro Taques (PSDB) assegurar que não iria perder tempo com o deputado Zeca Viana (PDT) por conta da multa contratual da empresa EIG Mercado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), foram disponibilizados documentos que confirmam a multa de R$ 100 milhões para romper contrato com a Empresa EIG Mercado. A ideia aparentemente é colocar Zeca Viana “nas cordas” e, por isso, assessores da Controladoria Geral do Estado (CGE) e do Detran de Mato Grosso se apressaram a enviar comprovação de uma multa de R$ 96 milhões – com juros passa fácil dos R$ 100 milhões.
 
Zeca Viana fez pronunciamento na Assembleia dizendo que a multa anunciada por Taques não existe e que haveria conivência do atual governo com casos suspeitos, no Detran. O governador respondeu que o deputado do PDT teria interesses eleitorais.
 
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“Todos aqui sabem do interesse do deputado Zeca Viana. Eu não vou perder o meu tempo com o deputado Zeca Viana!  Realmente  não vou mesmo perder tempo com o deputado Zeca. A multa existe!”, retrucou ele, no Salão Garcia Neto do Palácio Paiaguás, para a reportagem do Olhar Direto.
 
Pedro Taques lembra que o pedido de investigação do caso ao Ministério Público de Mato Grosso, que resultouna Operação Bereré, partiu de seu governo, como resultado de auditorias da CGE. “O nosso governo quem denunciou ao Ministério Público e cobrou investigação. E eu, como senador da República, já tinha pedido averiguação. Senhores: cabe à oposição, ser oposição”, emendou Taques, sobre a postura de ataque fronal de Zeca Viana.
 
Na tribuna do plenário das deliberações, Viana tinha chamado Taques de mentiroso por conta de ter mantido o contrato do Detran com a EIG Mercado.






Rescisão com multa
 
Na explicação da assessoria do governo, é citada que, na Cláusula Nona do contrato consta da “Extinção da Concessão”, e os itens 9.4 e 9.4.1 trazem as condições de rescisão contratual:
 
“9.4. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização à concessionária.
 
9.4.1. A indenização deverá ser calculada com base nos investimentos dos bens, materiais e pessoal vinculados à concessão, ainda não amortizados, assegurando-se no mínimo de execução equivalente a 5 (cinco) anos de contrato.”  
 
Ocorre que a Empresa EIG Mercado recebe atualmente das instituições financeiras o valor anual de R$ 38 milhões pela execução do serviço de registro de financiamentos de veículos, dos quais 50% (R$ 19 milhões) são repassados a conta única do Estado. 
  
Assim, aplicando-se a multa indenizatória prevista na cláusula 9.4.1 acima mencionada, em caso de rescisão contratual, o Estado seria obrigado a repassar aproximadamente R$ 100 milhões (5 x 19) a empresa concessionária.
 
Pela explicação do governo, o faturamento deste serviço é de R$ 1,6 milhão por mês. No caso do contrato de 60 meses, a multiplicação  R$ 1,6 milhão resulta em R$ 96 milhões.
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