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Projeto assegura devolução de 90% do valor de matrículas em universidades

Da Redação - Fabiana Mendes

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), apresentou um projeto de lei que obriga as instituições de ensino superior de Mato Grosso que pertencem à iniciativa privada devolver o dinheiro vinculado ao pagamento da taxa de matrícula em até 10 dias após a desistência por motivo de falta de interesse ou transferência.

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Conforme a assessoria do deputado, as universidades e faculdades ficarão somente com 10% do valor para cobrir as despesas administrativas relacionadas ao procedimento para matrícula.

“A proposição visa a solucionar um problema que ocorre de forma reiterada nos períodos de matrícula em cursos superiores: o candidato aprovado no vestibular de uma determinada instituição se vê forçado a fazer a matrícula naquela instituição mesmo sem saber o resultado do processo seletivo de outras instituições de ensino em que também prestou concurso”, diz um dos trechos do projeto.

A justificativa ainda elenca que o interessado em um curso universitário fica vulnerável a prejuízos financeiros. Isso porque, sendo aprovado em concursos de diferentes instituições, o candidato opta por uma e desiste da matrícula em outra.O parlamentar ressalta ainda que o projeto é constitucional, uma vez que, o artigo 24 da Constituição Federal prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar a respeito do direito do consumidor.

Pelo Regimento Interno do Legislativo, o projeto de lei será apreciado primeiro pela Comissão de Educação. Se aprovado, posteriormente é encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para manifestação de constitucionalidade a respeito do teor do projeto.

Em seguida, é encaminhado plenário para aprovação ou rejeição dos 24 parlamentares.
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