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Presidente do Jardim Cuiabá diz que nova gestão ainda não apresentou certidões de funcionamento

Da Redação - Fabiana Mendes

O presidente do Hospital Jardim Cuiabá, Arilson Arruda, apresentou uma versão oposta do que foi afirmado pela empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, que deve reassumir a gestão do hospital. Segundo o médico, a empresa ainda não apresentou nenhuma certidão de regulação de funcionamento. Já a atual gestão, afirmou que tem condições de reassumir e possui os documentos necessários para o funcionamento regular.

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Em um vídeo que circula nas redes sociais, ele agradeceu os pacientes que passaram pelo hospital nos últimos 15 anos e disse que investiu milhões na expansão da estrutura, tecnologia, corpo clínico e equipe com mais de 600 colaboradores.  
 
Em continuidade, o médico explicou que sempre honrou “rigorosamente” os pagamentos e afirmou que ainda não foi procurado pela nova gestão. “Até agora, ninguém da nova gestão nos procurou para apresentar as certidões básicas e necessárias para funcionamento do hospital”, disse.
 
Por fim, ele lamentou o rompimento do contrato e asseverou que até a próxima quinta-feira (19) de abril, todos os pacientes serão atendimentos com a “mesma excelência e  forma que trabalhamos até hoje”.

Entenda o imbróglio
 
A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda entrou com ação na 7ª Vara Cívil da Capital para garantir a anulação unilateral de contrato do arrendamento da unidade. A justificativa é que eles estariam sendo lesados. A empresa proprietária é incorporada pela Assistência Médico Hospitalar Jardim Cuiabá, de sociedade anônima, composta por 15 médicos cotistas. O maior número de cotas pertence a Arilson Costa de Arruda e Fares Hamed Abouzeid Fares.
 
As empresas celebraram o primeiro contrato em 2003, por um período de dez anos. No documento, estava atribuído aos arrendantes a responsabilidade sobre o pagamento das dívidas da empresa proprietária. A cláusula foi alterada em 2008, quando decidiu-se que deveriam utilizar o valor para amortizar as dívidas da locatária. No ato da renovação, em 2013, as cláusulas foram mantidas.
 
A arrendatária alegou que, quando o contrato foi firmado, os réus exerciam funções de diretores cumulativamente e foram os únicos beneficiários dos contratos. Acrescentaram ainda que o valor de R$ 60 mil, do arrendamento, não corresponderia a nem 1% do real valor da propriedade.
 
Já os réus explicaram que tiveram prejuízos, já que investiram mais de R$ 6 milhões na unidade desde o último termo aditivo, assinado em 2013. Porém, a Justiça entendeu que as atitudes não condizem com a boa fé contratual.
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