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Fiscalização embarga 20 obras na Baixada Cuiabana por oferecer riscos aos trabalhadores

Da Redação - Fabiana Mendes

A Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTb/MT) interditou 20 obras públicas e privadas, na Baixada Cuiabana, por riscos aos trabalhadores. A fiscalização também encontrou 20 trabalhadores sem registro. Ao todo, 27 obras foram vistoriadas entre os dias 11 e 12 de abril.

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De acordo com o órgão, as obras foram embargadas por desacordo com a NR-35, a norma regulamentadora que trata do trabalho em altura, que é toda atividade executada acima de dois metros, onde há risco de queda.
 
Em alusão à edição 2018 da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), do Ministério do Trabalho, os procedimentos do Crea prosseguem até novembro, e possui dois focos: doenças ocupacionais e trabalho em altura.
 
O auditor-fiscal do trabalho Bruno Davantel, coordenador do Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho da SRTb/MT, informou que a fiscalização determinou a paralisação imediata dos serviços executados por constatar situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. "Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador", completou. A NR-3 (que trata de embargo e interdição) considera obra "todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma".
 
Conforme Davantel, a inspeção realizada nos locais lavrou termos de embargo e  gerou  relatórios técnicos contendo as irregularidades constatadas, entregues aos representantes das empresas. Agora as empresas autuadas, responsáveis pelas obras, precisam fazer as correções solicitadas pela fiscalização, tais como treinamento do pessoal, apresentar documentos e promover adequações.  Após essas providências, elas precisam protocolar pedido de suspensão do embargo para o retorno da equipe ao local para verificar se as inconformidades foram reparadas.
 
Além do cumprimento da NR-35, a fiscalização também verificou a conformidade da NR-18 (que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção). Por isso, andaimes, guarda-corpos e proteção de periferia também foram objeto de fiscalização das equipes de auditores-fiscais do trabalho. Na NR-18, há tópicos que tratam desses itens.
 
Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos. Na paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários estando trabalhando em outra função ou não.
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