Nova gestão ainda não possui alvará sanitário e pode não conseguir atender pacientes
Da Redação - Vinicius Mendes
O prazo de 24 horas para que a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá apresente alvará expedido pela Vigilância Sanitária, que demonstre viabilidade de funcionamento do Hospital Jardim Cuiabá, termina nesta quinta-feira (19). O juiz Yale Sabbo Mendes determinou o prazo em audiência realizada na quarta-feira (18), onde a empresa confirmou ainda não ter os documentos necessários.
O alvará sanitário faz parte da documentação legal necessária para o pleno funcionamento do hospital, aquisição de medicamentos e formalização de convênios hospitalares. A um dia de assumir a gestão, a única documentação apresentada pela empresa foi o Alvará de Localização e Funcionamento.
No entanto, no último dia 16, o 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá expediu certidão que atesta se tratar de um imóvel abandonado e em ruínas, “com aspecto de abandono”, segundo o documento.
O alvará sanitário autoriza o funcionamento de um serviço exclusivamente no endereço constante no cartão CNPJ emitido pela Receita Federal e no Alvará de Localização, sendo intransferível, restrito a autorizar o funcionamento de uma empresa apenas no endereço inspecionado e exclusivamente para as atividades comerciais requeridas.
A empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, que deve reassumir a gestão do Hospital Jardim Cuiabá após a rescisão do contrato de arrendamento com a atual gestora, já havia se manifestado por meio de nota afirmando que não haverá demissão em massa e também que nenhum dos mais de seis mil pacientes e usuários serão prejudicados.
Na nota a empresa afirmou que tem condições de reassumir a gestão e possui os documentos necessários para o funcionamento regular.
Na manhã de hoje, funcionários se reuniram na porta do Hospital e se comprometeram a manter o atendimento, para não prejudicar os pacientes.
Solicitação de Alvará Sanitário
O pedido de Alvará Sanitário Inicia-se com o pedido de Análise de projeto arquitetônico e, para tal, a empresa precisa apresentar na Vigilância os seguintes documentos:
(a) Projeto arquitetônico completo em 02 vias com layout das instalações; (b) memorial descritivo das atividades; (c) cópia da ART/CREA do autor do projeto; (d) formulário de solicitação da Vigilância; (e) comprovante de pagamento da taxa de análise.
O projeto arquitetônico vai para análise que obedece o prazo definido pelo órgão, em geral, de até 30 dias. No caso de cumprido todos os requisitos, a Vigilância expede parecer de aprovação do projeto arquitetônico.
Com isso, inicia-se o processo de solicitado do Alvará Sanitário INICIAL (pois a empresa nunca teve tal documento e, portanto, não é uma renovação) devendo a empresa apresentar na Vigilância os seguintes documentos:
(a) cópia do CNPJ; (b) cópia do contrato social, (c) cópia do contrato com os serviços terceirizados e seus respectivos alvarás Sanitários; (d) certificado do conselho de classe do responsável; (e) cópia do alvará de localização e funcionamento; (f) parecer de aprovação do projeto arquitetônico; (g) comprovante de pagamento da taxa da Vigilância; (h) formulário de solicitação do alvará.
Por se tratar de um serviço de alta complexidade, o Alvará só poderá ser expedido mediante fiscalização prévia no local. Em geral, tal fiscalização deve ocorrer em até 30 dias após o requerimento.
Caso, na inspeção, são constatadas irregularidades, a Vigilância notifica a empresa e concede prazo pra adequação, sem emitir o alvará propriamente dito.
Na prática todo processo dura, ao menos, cerca de 06 meses.
Leia a nota da Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda na íntegra:
Leia na íntegra o Termo de Audiência de Conciliação: