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Procon fiscaliza cobrança irregular por tamanho de veículos em estacionamentos de Cuiabá

Da Redação - Wesley Santiago

O Procon Municipal fiscalizou diversos estacionamentos da região central de Cuiabá, com o intuito de combater a prática abusiva na cobrança dos preços diferenciados aplicados pelo tamanho dos veículos. Segundo as denúncias encaminhadas ao órgão, os estabelecimentos estão oferecendo o mesmo serviço para todos os veículos, porém atribuindo valores maiores para carros de grande porte.

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De acordo com o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, a cobrança é considerada ilegal e infringe o Artigo 39°, Inciso X da Lei Federal 8078/1990 que proíbe elevar sem justa causa o preço do serviço.
 
As denúncias foram encaminhadas através do aplicativo do Procon. Durante a fiscalização, constatou-se que a prática tornou-se comum. Segundo o secretário do Procon Municipal, Gustavo Costa, alguns estabelecimentos já foram autuados e estão sujeitos a sanções administrativas previstas na lei.
 
“Não faz sentido cobrar um valor maior para um carro de grande porte se ela ocupa o mesmo espaço de um carro pequeno. Trata-se de uma cobrança irregular e abusiva. Além disso, estamos atentos ao valor cobrado pela fração de tempo, ainda surge muita dúvida dos consumidores como pode ser feita as cobranças”, explicou o secretário.
 
O gestor explicou ainda que durante as ações de fiscalização, cobram e orientam os empresários a exporem mais informações aos consumidores sobre a responsabilidade com a segurança dos carros, normalmente os locais isentam-se do compromisso, que também é considerado ilegal.
 
De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde pela segurança e integridade dos automóveis que estiverem sob sua guarda, incluindo objetos no interior dos veículos, caso as chaves tenham sido confiadas ao estabelecimento. O cartaz com essa informação deve estar afixado em local visível para os clientes.
 
Os estacionamentos que têm cometido essas irregularidades estão sendo notificados pelo Procon Municipal, e têm um prazo de 30 dias para corrigirem as falhas. Se isso não acontecer, o órgão emitirá multa de acordo com a gravidade da infração que será aplicada mediante procedimento administrativo.
 
O Procon Municipal ainda orienta os consumidores a exigir o cupom com a data e hora da entrada no estacionamento, pois esse ticket é o comprovante da presença do veículo no local. Dessa forma, em caso de problema o cliente poderá reclamar com base no CDC.

Canais de Atendimento
 
Para atendimentos presencias, a sede Procon Municipal está localizado na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, telefone (65) 3641-6400.
 
Já para denúncias via aplicativo do Procon, é só baixar de acordo com a plataformas  dos smartphone IOS ou Androide.
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