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Conselheiras pedem anulação de reunião que aprovou retorno das aulas na UFMT

Da Redação - Vinicius Mendes

Membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), Alair Silveira, representante docente, e Sophia Paiva, representante discente, protocolizaram um recurso pedindo a anulação da reunião do último dia 18, que revogou a suspensão do calendário acadêmico no primeiro semestre de 2018 da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão tem causado divergência entre os estudantes e até mesmo entre professores. 
 
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O calendário deve ser retomado a partir desta segunda-feira (25), porém, por meio de uma postagem no Facebook, o movimento de greve dos estudantes afirma que as aulas não serão retomadas.

Eles afirmam que durante a reunião do Consepe, no dia 18, vários alunos foram impedidos de entrar no local, que estava com cadeiras disponíveis. Além disso eles dizem que não tiveram suas pautas apreciadas e que a mesa ignorou seus pedidos de esclarecimento.

Duas conselheiras que estavam presentes na plenária protocolizaram um recurso pedindo a anulação da reunião, que teria descumprido nove pontos do regimento do Consepe.

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat) também se manifestou contra a revogação da suspensão do calendário. Por meio de nota, a associação reforçou que no dia 20 de junho 80% dos presentes na assembleia estudantil realizada em Cuiabá decidiu pela manutenção da greve no campus.

A Adufmat ainda afirmou que algumas coordenações de cursos se recusam a responder o comunicado da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) com sugestões para a retomada de calendário.
 
O aumento
 
As unidades do Restaurante Universitário da UFMT, nos cinco Câmpus, funcionavam com os valores de R$ 0,25 para café da manhã e R$ 1,00 para almoço e jantar, porque os valores eram subsidiados pela instituição em mais de 90% para estudantes.
 
De acordo com a UFMT, o orçamento para custeio e investimento do Governo Federal nas universidades vem caindo, ano a ano. O orçamento de 2017, comparado ao do ano anterior, teve redução de cerca de 38% nos recursos destinados ao capital, utilizado para realização de obras e aquisição de equipamentos, e de aproximadamente 4,5% na verba destinada ao custeio, referente a manutenção de despesas básicas.
 
A universidade havia comunicado que haveria uma ampliação do acesso gratuito aos estudantes que comprovem renda até 1,5 salário mínimo ao Restaurante Universitário (RU) e acesso subsidiado para estudantes com outros fatores de vulnerabilidade socioeconômica, no limite do orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e da UFMT. Estudantes com renda superior pagarão o valor sem subsídio, que é R$ 5.

No dia 8 de maio, em assembleia estudantil, os estudantes aprovaram a greve. Já a suspensão do calendário foi aprovada no dia 14 de maio pelo Consepe, com data retroativa ao dia 20 de abril, em apoio ao movimento dos estudantes que lutam contra o aumento dos preços do Restaurante Universitário (RU).
 
Leia o pedido das conselheiras na íntegra:
 
MAGNIFICA REITORA MIRYAN SERRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO.
 
Considerando que ao CONSEPE, segundo o Artigo 3°, inciso I, compete “Exercer, como órgão deliberativo, normativo e consultivo, a administração superior da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão”; e em acordo ao inciso II, compete “Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das Resoluções e Decisões referentes às atividades didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso”; assim como o Artigo 6°, que atribui aos conselheiros em seu inciso VII “Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno e das Resoluções do CONSEPE”, apresentamos o seguinte requerimento:
 
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
 
Com o único ponto de pauta: “Revogação das Decisões CONSEPE Nºs 10 e 11/2018, que dispõem sobre a suspensão do Calendário Acadêmico”, foi realizada Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, no dia 18 de Junho de 2018, as 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, a partir da qual registramos os seguintes fatos:
 
1. Ao iniciar a referida Reunião, às 08h30, foi autorizada a entrada de apenas alguns estudantes, sendo cerceada a participação aos demais, o que descumpre o Artigo 19 que estabelece que “as reuniões do CONSEPE serão públicas”;
 
2. Ao iniciar a Reunião, não houve apreciação da Ata da Reunião anterior, o que fere o  Artigo 22, inciso I, que determina a  obrigatoriedade de “Discussão e aprovação da ata da reunião anterior do CONSEPE”;
 
3. A pauta da Reunião não foi submetida à apreciação, conforme determina o Artigo 23, inciso II, que institui “Apreciação dos assuntos da pauta, pela ordem de apresentação”;
 
4. O direito de fala aos não-conselheiros durante o decorrer da discussão da pauta, não foi acatado pela Mesa, apesar dos apelos dos conselheiros, descumprindo a determinação do Artigo 19, em seu Parágrafo Único que reconhece que “Somente os conselheiros poderão usar da palavra durante as reuniões, salvo autorização da maioria simples, para manifestação dos elementos não integrantes do CONSEPE”;
 
5. A Presidência da Mesa afirmou no início da reunião que, ao término das inscrições dos conselheiros, aceitaria inscrições de não-conselheiros; contudo, encerrou a Reunião sem garantir a intervenção desses, ferindo, novamente, o Artigo 19, Parágrafo Único, cujo conteúdo atribui ao Pleno a prerrogativa da decisão, ao declarar que “Somente os conselheiros poderão usar da palavra durante as reuniões, salvo autorização da maioria simples, para manifestação dos elementos não integrantes do CONSEPE”;
 
6. Durante a Reunião, inúmeras prerrogativas atribuídas aos conselheiros foram atropeladas: pedidos de esclarecimentos, questões de ordem e proposta alternativa de dinâmica de trabalho foram, simplesmente, ignorados pela Mesa, e não submetidos à apreciação do Pleno. Nesse particular, houve o descumprimento de diversos artigos, como o Artigo 22, inciso IV, que garante: “Pedidos de inclusão de matéria na ordem do dia na presente reunião”; inciso V: “Manifestação ou pronunciamento dos conselheiros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos de I a III” e Artigo 23, Parágrafo 1°, inciso II: “Propor providências ou solicitar esclarecimentos, de forma oral ou por escrito, visando a perfeita instrução do assunto em debate”.
 
7. A única proposta substitutiva ao ponto de pauta original foi apresentada verbalmente e, também, por escrito, por uma conselheira. E, mais uma vez, a Mesa ignorou a apresentação da proposta, recusando-se a submetê-la à apreciação do Pleno. A proposta substitutiva apresentada consistia em: (1) Reunião do CONSEPE no dia 2 de julho para a avaliação de revogação de calendário; (2) Negociação efetiva com o Comando de Greve de Cuiabá até o dia 2 de julho (3) recomendação de auditoria dos contratos da UFMT; (4) Sugestão aos colegiados de reunião, garantida a presença de representação estudantil, para definir a absorção das aulas nos cursos que não haviam paralisado suas atividades até a deflagração unificada de Greve em Cuiabá;
 
8.  Terminadas as intervenções dos conselheiros, a Presidência da Mesa deu início ao processo de votação, diante do que, a conselheira que havia apresentado a proposta substitutiva, pediu e insistiu na questão de ordem, que foi, novamente, negada pela Mesa. Incorrendo assim, a Presidente da Mesa, no descumprimento tanto do Artigo 27 que estabelece que “Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais serão aceitas emendas e não mais será concedida a palavra aos conselheiros, salvo para a apresentação de questões de ordem”; quanto no Artigo 28 que determina que “Na hipótese de apresentação de projeto ou parecer substitutivo, este terá preferência na votação”, da mesma forma que seu Parágrafo Único, que preceitua:  “A proposta original será votada apenas se o substitutivo for rejeitado”;
 
9. Devido à forma como foi iniciado o processo de votação, estudantes implodiram a Reunião, colocando-se entre os conselheiros e impossibilitando a Mesa, não somente de conduzir a votação, mas também, de contabilizar os resultados. Apesar disso a Presidente da Mesa insistiu na votação, confrontando o Artigo 5°, inciso IV que atribui ao Presidente do Conselho, a responsabilidade por “Dirigir os trabalhos e manter a ordem das discussões e votações em Plenário”.
 
Dessa maneira, diante de tudo o que foi relatado, qualquer resultado oriundo dessa Reunião está prejudicado.
 
DO PEDIDO:
 
Desta forma, considerando os vícios de forma do processo e o desrespeito ao Regimento Interno do CONSEPE, requeremos a anulação da Reunião realizada no dia 18 de Junho de 2018, as 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, e, até a decisão deste pedido, a suspensão de todos os seus efeitos.
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