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Notícias / Picante

De Olho II

Da Redação

Nos três meses que antecedem à eleição, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito. Neste caso, a proibição busca evitar a concessão de benefícios ao servidor por ter aderido a determinada candidatura ou a punição, em situação contrária.
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