Imprimir

Notícias / Ciência & Saúde

STF dispensa servidoras grávidas por dez dias devido à gripe suína

Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou por dez dias as servidoras e estagiárias grávidas para evitar a propagação da gripe suína --gripe A (H1N1). A decisão vale desde ontem (19) e foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira.

A critério das chefias, as gestantes poderão trabalhar em casa. O STF levou em consideração o alerta da OMS (Organização Mundial da Saúde).

As gestantes deverão apresentar à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, no prazo de até três dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação, atestado médico comprovando a gravidez.

O Supremo recomendará às empresas prestadoras de serviço na Corte a adoção de medidas protetivas para as funcionárias gestantes. O diretor-geral, mediante parecer da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, poderá prorrogar o prazo. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do STF.
País

A Secretaria da Saúde do Paraná confirmou na quarta-feira mais 12 mortes causadas pela gripe suína. Com os novos dados, o número de óbitos sobe para 119 no Estado e para 404 no país.

São Paulo é o Estado com o maior número de mortes no país em decorrência da gripe A (H1N1), com 134 óbitos confirmados. O Paraná é o segundo em número de vítimas (119), seguido pelo Rio Grande do Sul (84), Rio (39), Santa Catarina (10), Minas (7), Paraíba (2), Bahia (1) e Rondônia (1), além do Distrito Federal (1).

A gripe suína é uma doença respiratória causada pelo vírus influenza A, chamado de H1N1. Ele é transmitido de pessoa para pessoa e tem sintomas semelhantes aos da gripe comum, com febre superior a 38ºC, tosse, dor de cabeça intensa, dores musculares e nas articulações, irritação dos olhos e fluxo nasal.
Imprimir