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CNI destaca projetos do deputado Carlos Bezerra
Da Assessoria
A “Agenda Legislativa da Indústria – prestando contas”, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) traz, na edição do primeiro semestre deste ano, lançada esta semana, duas proposições de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
A publicação tem o propósito de “mostrar como se comportou” cada uma das proposições “priorizadas pela CNI”, em tramitação no Congresso Nacional, além de atualizar o posicionamento da indústria em relação aos novos textos.
“Mesmo com os desdobramentos da crise financeira e a atenção do Poder Legislativo voltada para encontrar soluções para os problemas internos do Parlamento, houve importantes deliberações do Congresso Nacional após o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria de 2009”, afirma o presidente da entidade, Armando Monteiro Neto.
Um dos projetos (PL-3584/08) autoriza o Ministério Público do Trabalho e as entidades sem fins lucrativos destinadas à assistência de pessoas com deficiência a criarem bancos de dados de pessoas portadoras de deficiência e isenta de multa a empresa que deixar de cumprir a cota legal por comprovada inexistência, nos bancos de dados, de candidato habilitado ao desempenho da função.
Conforme justificou Bezerra, a medida será “um importante passo para facilitar o encontro entre a empresa que quer contratar e a pessoa com deficiência que procura emprego. Segundo ele, isso também eximirá de responsabilidade a empresa que deixa de cumprir a exigência por não encontrar o candidato habilitado.
O outro projeto (PLP-107/07) altera artigo do Conselho do Tesouro Nacional para determinar que, nos casos de pagamento indevido de imposto, o prazo para pleitear o valor pago indevidamente será de cinco anos contados da homologação do crédito tributário (e não da extinção do crédito, como previsto na legislação vigente).
O deputado justificou a iniciativa do projeto por entender que resolveria uma polêmica que já se arrasta há muitos anos, no seio do ordenamento jurídico-tributário brasileiro, entre o Fisco e os contribuintes, com reflexos também sobre a atuação do Poder Judiciário.