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Justiça determina atendimento em áreas de urgência no Hospital de Sinop e multa de R$50 mil

Da Redação - Isabela Mercuri

Os profissionais que atuam em áreas de atendimento de urgência do Hospital Regional de Sinop devem permanecer em atividade. Isso foi o que determinou a Justiça do Trabalho em Mato Grosso, por meio de decisão liminar. Os demais setores deverão funcionar com 70% da equipe. Caso desrespeitem a decisão, os sindicatos estão sujeitos à multa diária de 50 mil reais.

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De acordo com a assessoria, a decisão é da presidente do TRT mato-grossense, desembargadora Eliney Veloso, e foi dada em Ação de Dissídio Coletivo de Greve protocolada pelo Instituto Gerir, que administra o hospital, em face dos sindicatos dos Profissionais de Enfermagem (SINPEN-MT) e dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SESSA-MT).

Deverão funcionar com 100% do pessoal: Pronto Atendimento, Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Banco de Sangue, Hemodiálise, Maternidade e assistência a pacientes internados com risco de agravamento de seu estado de saúde e demais setores de suporte às áreas críticas.

Os trabalhadores decidiram entrar em greve devido ao não pagamento do 13º salário. O Instituto Gerir pontua que os atrasos se deram devido à falta de regularidade dos repasses por parte do Estado de Mato Grosso, e acrescenta que parcela das verbas não quitadas já foi regularizada, faltando apenas os salários do mês de novembro.

A administradora do hospital defendeu que, ao deflagrarem a paralisação, os sindicatos não observaram as formalidades previstas na Lei nº 7.783/89, em especial no que diz respeito à publicidade da paralisação com antecedência legal de 72 horas, a fim de dar conhecimento do fato às comunidades afetadas. O Instituto ainda taxou o movimento de abusivo.

Eliney Veloso destacou que, apesar da inexistência nos autos de provas suficientemente convincentes para taxar o movimento de abusivo, em especial porque o próprio Instituto Gerir admite o atraso no pagamento dos salários de novembro, "é necessário que o Judiciário trabalhista garanta (...) um patamar mínimo para manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, já que a primazia dada ao direito à vida e à saúde no quadro dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, exige uma correspondente mitigação do direito de greve."

A desembargadora designou para a próxima sexta-feira (28) uma audiência para tentativa de conciliação entre o Instituto e os representantes dos trabalhadores. O encontro vai ocorrer na sala de reuniões da Presidência do TRT mato-grossense, a partir das 9h30. Os interessados poderão participar por meio do sistema de videoconferência.
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