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Governo espera arrecadar R$ 300 milhões com corte de 15% de incentivos fiscais em MT

Da Redação - Érika Oliveira

Considerado crucial para o reequilíbrio das contas do Estado, o Projeto de Lei Complementar que estabelece normas de finanças públicas no âmbito de Mato Grosso, entregue nesta quinta-feira (10) para análise do Legislativo, estabelece limites percentuais para concessão de novos incentivos fiscais e propõe corte de 15% dos que estão vigentes. Conforme o documento, com as medidas o Governo espera arrecadar cerca de R$ 300 milhões.

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“Essa lei estabelece limites para concessão de incentivos fiscais. Estabelece também objetivos claros que nós teremos que cumprir de redução desses incentivos. Nós estamos propondo que do montante global dos incentivos fiscais, 15% seja reduzido. É uma lei bastante extensa, bastante robusta, que foi elaborada por servidores públicos, é importante dizer isso aos senhores. Quem elaborou essa lei não fui eu, foram servidores que estão preocupados com o futuro do Estado”, declarou o governador Mauro Mendes (DEM), em coletiva de imprensa, após a entrega, na Assembleia Legislativa, do pacote de reformas propostas por sua administração.

Se aprovada, esta nova legislação que coexiste à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecida pelo Governo Federal, irá limitar o montante total da renúncia fiscal relativa a incentivos e benefícios fiscais de alguns impostos estaduais aos seguintes percentuais:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: 25% (vinte e cinco por cento);
II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA: 9% (nove por cento);
III – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD: 2% (dois por cento).

No documento, o Governo pede que a Assembleia aprecie a proposta em regime de urgência. A expectativa é de que as medidas sejam aprovadas ainda este mês, para que possam entrar em vigor a partir de março.
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