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Decon e Procon apreendem 605 calçados pirateados no Shopping Popular

Da Redação - Vitória Lopes

O comércio varejista de calçados falsificados foi novamente alvo de fiscalização da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em conjunto com o Procon, na operação “Fictus II”. A ação, que ocorreu na manhã desta terça-feira (29), apreendeu 605 calçados em dois boxes no Shopping Popular, no bairro Porto, em Cuiabá.

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No estabelecimento denominado "Master Importados" foram apreendidos 117 tênis Adidas, 33 tênis Nike, 19 chinelos Adidas e 35 chinelos Nike. A proprietária de 51 anos informou que os produtos são oriundos de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, porém, se limitou a dizer que não sabe se são de "segunda linha", além de mencionar que está nesse mercado há dois anos. 

Já na banca "Sport Tênis", as equipes recolheram 295 tênis Nike, 57 tênis Adidas e 49 tênis Puma. O dono do estabelecimento de 27 anos também informou aos policiais que seus produtos são oriundos de São Paulo, todos sem notas fiscais. Ele afirmou trabalhar no comércio há um ano e que os produtos são todos réplicas.

Os dois proprietários foram interrogados na sede da Delegacia do Consumidor e liberados. A Decon irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.

"Confirmando serão devidamente indiciados por infração em delitos previstos na lei de propriedade industrial, lei contra as relações de consumo, infrações no âmbito do código de defesa do consumidor e fraudes no comércio", destacou o delegado Antônio Carlos de Araújo.

O Procon Municipal lavrou auto de constatação referente aos produtos apreendidos nos dois estabelecimentos.

Para carregar e transportar a mercadoria foi necessário apoio de uma van da Diretoria de Execução Estratégica (DEE). O material será periciado pela Politec.

Crimes

As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96,  do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano;  artigo 7, inciso 7, VII, da Lei  8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Em um dos boxes, a promoção fixada na entrada, de dois pares por R$ 120,00, atraem os consumidores para os tênis contrafeitos, um risco à saúde e segurança dos consumidores, que não se atentam a isso quando resolvem comprar olhando apenas do ponto de vista do preço.
 
Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.

Confira a nota de esclarecimento do Shopping Popular:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Diante das recentes notícias veiculadas a respeito da Operação “Fictus II”, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, a administração do Shopping Popular de Cuiabá vem a público esclarecer que:
 
- Conforme o estatuto da associação em seu artigo 14, é expressamente proibida a comercialização de produtos em desacordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor;
 
- No entanto, o estatuto não garante à administração o poder necessário para apreender produtos nestas condições, qualificação existente às autoridades competentes;
 
- Foi o que ocorreu neste caso, quando a Polícia Civil identificou duas lojas que supostamente vendiam produtos em desacordo com a legislação vigente e, investida deste poder, apreendeu o material supostamente irregular;
 
- A administração do Shopping Popular de Cuiabá reitera seu espírito colaborativo com as autoridades e reforça seu compromisso em oferecer os melhores serviços e produtos à população.
 
Att: Assessoria
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