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Em 5° mandato na AL, Sebastião Rezende confirma disputa por TCE e diz que experiência o credencia

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

Cumprindo seu quinto mandato na Assembleia Legislativa, tendo sido eleito com votos em todos os 141 municípios do Estado nas últimas três eleições, o deputado estadual Sebastião Rezende (PSC) confirmou que pretende entrar na disputa pela vaga do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e disse que sua experiência no Poder Legislativo o credencia a assumir o cargo, deixado por Humberto Bosaipo em 2014.

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A vaga estava bloqueada por uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava uma emenda sobre critérios para indicação de membros, porém a medida foi revogada no fim do mês passado e a Assembleia pode indicar o nome.

Para Rezende, um dos políticos mais antigos do legislativo, junto com o recém empossado Romoaldo Junior (TCE), a sua experiência de vida como engenheiro, advogado e deputado eleito cinco vezes consecutiva, o habilita como um nome forte para ser um dos membros da corte de contas.

“A ideia é esta (se habilitar), até porque, com a experiência e a vida que tenho de trabalho ao longo desses anos, me habilita para que eu também possa estar concorrendo esta vaga... Este é o meu quinto mandato como deputado estadual e tenho trabalhado muito, me esforçado para fazer o melhor ao longo deste período. Nos últimos três mandatos eu tive votos nos 141 municípios do Estado, então eu efetivamente tenho andado por todo Mato Grosso e visto as dificuldades”, disse o deputado em entrevista a Rádio Capital na manhã desta sexta-feira (8).

O parlamentar, no entanto, não comentou sobre a intenção do colega de parlamento Guilherme Maluf (PSDB), além de outros nomes que estão surgindo para a disputa da vaga, que deve ser viabilizada pela Mesa Diretora da casa de leis já na próxima semana.

“Eu não tenho ainda informação efetiva, só vi pela imprensa os nomes que estão surgindo. Mas entendo que todas as pessoas que se habilitarem, estão fazendo porque tem respaldo e apoio... O trabalho está começando agora e vamos buscar isso com mais firmeza. Ainda está muito recente, não houve nenhum trabalho no sentido de articulação, até porque a vaga, em tese não existia e nunca falamos muito nisso. Com a abertura da vaga vamos iniciar este processo de começar a conversar e pedir apoio aos deputados”, destacou.

Pela Assembleia legislativa, além de Sebastião Rezende, o deputado Guilherme Maluf também já manifestou o desejo de lutar pelo cargo. Ele também ressaltou que é necessário a experiência para assumir a vaga.

“Realmente é algo que tenho interesse. Tivemos o conhecimento de que houve a liberação da vaga e começará um rito que não é muito simples. Não basta uma indicação, tem que ter um consenso, uma construção de um projeto. Todos têm direito, desde que se enquadre nos quesitos previstos no regimento. Tem que ter experiência com gestão, uma série de quesitos”, disse o deputado em entrevista ao Olhar Direto.

Fora da Assembleia Legislativa, outros nomes também estão sendo cogitados para concorrer a vaga, como o do promotor de justiça Mauro Zaque e do juíz Yale Sabo Mendes.

A Assembleia tem como critério e rito para indicar os nomes, o artigo 471 do Regimento Interno, ou seja, os mesmos procedimentos adotados para a apreciação dos quatro últimos nomes que assumiram uma vaga no TCE, Waldir Teis (Resolução 807/2007), Humberto Bosaipo (Resolução 808/2007), Gonçalo Domingos Campo Neto (Resolução 1181/2009) e Sérgio Ricardo Almeida (Resoluação 2459/2012).

No artigo 471 do Regimento Interno fica estabelecido que, assim que houver a indicação, o nome deverá ser lido em Expediente e publicado. A partir de então, a Mesa Diretora tem 48 para tornar a indicação um Projeto de Resolução, a fim de dar continuidade à tramitação. Depois disso, independente da pauta, o PR deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que terá mais 48 horas para emitir parecer.

Ao retornar ao expediente, o projeto deverá ser apreciado em votação única e secreta e a escolha deve ser por maioria simples, desde que haja quórum mínimo de 13 deputados em plenário. Este processo está em vigor desde 2006, quando o Regimento Interno foi publicado.
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