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Juiz se articula por vaga no TCE e vê vontade de “mudança real” em parcela da AL

Da Redação - Lucas Bólico

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, que atua no município de Sinop, é mais um candidato que está na disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Cotas do Estado aberta com a aposentadoria de Humberto Bosaipo. Ele confirmou ao Olhar Direto que está se articulando junto a deputados estaduais para ser indicado ao cargo.

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Mirko afirma que teve seu nome lembrado quando o Supremo Tribunal Federal, no final de janeiro, liberou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso para escolher o novo conselheiro. O juiz relata que refletiu no final de semana antes de tomar a decisão e, a partir daí, iniciar conversas mais concretas visando sua possível indicação.
 
O juiz afirma que há um estigma de que a vaga que a Assembleia tem direito à indicação deve ser preenchida por um deputado estadual, mas garante que há um sentimento de renovação dentro do próprio parlamento e crê que sua escolha poder servir para superar erros do passado.
 
“Eu sinto que dentro da própria Assembleia eu tenho conversa, eu tenho apoio e eu sinto que dentro da própria Assembleia e, alguns nichos, uma porção e outra querem mudança realmente, querem zerar e passar a limpo toda essa história de passado”, afirma.
 
Cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso estão afastados do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em consequência das informações entregues pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada, segundo a qual, membros da corte de contas teriam se beneficiado com propinas envolvendo obras da Copa de 2014. Outro problema recente envolvendo o TCE é a investigação aberta sobre suposta compra de cadeira para o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo.
 
Além de Mirko, concorre ao cargo de conselheiro o também juiz Eduardo Calmon, que atua na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Várzea Grande. Outro juiz que teve seu nome aventado foi Yale Sabo Mendes, que já negou a pretensão em entrevista ao Olhar Direto. Com atuação destacada no ministério público, o promotor Mauro Zaque também disputa a vaga.
 
Os representantes do Legislativo que já manifestaram abertamente o interesse no cargo são Guilherme Maluf (PSDB), ex-presidente e ex-primeiro secretário da AL e Sebastião Rezede (PSC), deputado mais antigo da casa. Correm por fora também o novato Faissal Calil (PV), que vem se articulado junto aos colegas de Casa e Valdir Barranco (PT), que colocou o nome à disposição do grupo que lhe acompanha na luta por direitos dos servidores públicos.
 
Impedimento de membros MP e Judiciário
 
Constava de minuta do rito de escolha do novo conselheiro do TCE artigo que vedava a participação de membros do TCE e do Judiciário que não tivessem se afastado das respectivas funções. O presidente da AL, Eduardo Botelho (DEM), no entanto, garantiu que a regra foi suprimida para dar mais oportunidades, transparência e democracia na escolha.
 
Rito de escolha
 
A primeira etapa para a escolha do novo conselheiro é a leitura da vacância, que deve ser feita pela Mesa Diretora em sessão Planária, o que determinará a publicação da abertura da vaga em até 48 horas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa. 

Após a publicação oficial da vaga, a AL deverá abrir o prazo de até 48 horas para que os parlamentares apresentem indicações. Os documentos dos candidatos têm de ser entregues e abre-se um prazo de 4 horas para que sejam respondidas quaisquer eventuais dúvidas sobre a documentação.
 
Esgotado o prazo de apresentação das indicações, os nomes serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas.
 
Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Na sequência, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitada a 10 minutos dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.
 
O Colégio de Líderes enviará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em plenário, ato que ocorrerá em até 48 horas. Após a sessão de arguição, a Mesa Diretora consignará projeto de resolução com a indicação do candidato para apreciação do plenário, cuja votação secreta, como prevê Regimento Interno.
 
Sendo aprovado o projeto de resolução, será publicado e devidamente informado ao Governador do Estado para a nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas. Caso não seja aprovado o projeto de resolução pelo plenário, a Mesa Diretora abrirá novo prazo para indicações no prazo de até 72 horas, sendo vedada a reapresentação de nomes que foram rejeitados pelo Plenário.
 
Disputa na Justiça
 
Em decisão no último dia 31 de janeiro, o ministro Edson Fachin revogou a medida cautelar que impedia a nova indicação da Assembleia Legislativa para ocupar a vaga deixada por Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo de conselheiro em 2014.
 
A escolha para o novo conselheiro estava travada desde 2014 por consequência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) que questionava uma emenda sobre os critérios para indicação de membros. A emenda em questão, 46-A da emenda 61 da Constituição Estadual foi revogada.
 
A emenda entendida como inconstitucional impunha um requisito a mais para que os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pudessem ser escolhidos conselheiros do TCE/MT. Era necessário dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras.
 
A associação ajuizou a ação em julho de 2012, que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski que deu andamento ao processo, inclusive adotando, em agosto do mesmo ano, o rito abreviado para julgamento definitivo do caso. Entretanto, a partir de comunicado por parte da Audicon a ocorrência de fato novo – a abertura de uma vaga na Corte de Contas estadual a partir da renúncia de um dos conselheiros – o presidente do STF decidiu deferir o pedido de medida cautelar “ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado de Mato Grosso”.
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