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Assembleia, Várzea Grande e outros dez municípios ultrapassam limite de LRF, aponta TCE

Da Redação - José Lucas Salvani

As prefeituras de Várzea Grande, Juína e outros nove municípios, além da  Assembleia Legislativa, ultrapassaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação à despesa com pessoal, conforme os dados divulgados no terceiro trimestre de 2018. O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu Termos de Alerta aos 12 entes fiscalizadores.

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A publicação do alerta é acompanhada de notificação aos gestores para que adotem as medidas necessárias à adequação nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitarem as sanções legais. Os termos de alerta foram publicados no Diário Oficial de Contas da última semana de fevereiro.

Estão em alerta também as Prefeituras de Araputanga, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Nova Marilândia e Rio Branco. De todos, Aripuanã e Denise apresentam a situação mais grave, ultrapassando o limite máximo  da LRF, comprometendo mais de 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal.

De acordo com o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o número de alertas aumentou por conta da longa crise econômica enfrentada pelo país, resultando na redução de receita. Ele ainda acrescenta que a despesa com pessoal tem sido um dos principais motivos de desequilíbrio das contas públicas, ressaltando também a importância de se fazer um acompanhamento simultâneo de tais despesas.

"Zelar pela gestão fiscal responsável dos órgãos sob sua jurisdição é uma das competências mais importantes do TCE, como guardião da responsabilidade fiscal", observou o conselheiro.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo o Tesouro Nacional, em 2018 sete estados descumpriram o limite previsto. Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Roraima e Tocantins gastaram além do permitido com o pagamento de seus servidores, enquanto Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul terminaram o ano com a dívida consolidada líquida acima do permitido.

Os gastos com os servidores não pode ultrapassarar de 49% da receita corrente liquida; Mato Grosso atingiu 58%. O valor da dívida consolidada líquida também é estipulada pela LRF, não podendo ser maior que duas vezes a receita corrente liquida; o Rio de Janeiro atingiu 262%.
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