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Notícias / Picante

​Briga com servidores

Da Redação

O deputado estadual João Batista (PROS), um dos mais atuantes na Assembleia Legislativa em defesa dos funcionários públicos, acaba de comprar uma briga com servidores... mas do Judiciário. Ele defende que se os trabalhadores do Executivo não terão direito à Revisão Geral Anual por conta da situação financeira do Estado, não há razão para agraciar os do Judiciário. A resposta veio por nota de repúdio do Sinjusmat.  
Veja abaixo a resposta do sindicato por meio de tópicos:
 
1º) Princípio da Separação dos Poderes: “A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Neste prisma, o art. 99 da CF/1988 preconiza: “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”;
 
2º) Cada Poder do Estado elabora seu orçamento contendo as diretrizes financeiras balizadas pela LRF. Assim, cada Poder, com independência financeira, concede ou não reposição inflacionária aos seus Servidores. O TJMT está concedendo dentro dos parâmetros legais;
 
3º) As Administrações do Poder Judiciário Estadual (TJMT), nos últimos anos, fizeram o dever de casa, ou seja, lançaram despesas e provisionaram outras sempre baseadas no limite prudencial de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
 
4º) Há um pensamento geral de que o Servidor do Poder Judiciário Estadual ganha altos salários, isto não é verdade. Do contrário, o Executivo, nos últimos anos, concedeu revisão dos Planos de Cargos e Carreiras de várias categorias.
 
5º) A Assessoria do TJ, conforme veiculado na referida matéria, informou que a situação financeira do Poder permite a concessão do RGA aos Servidores em razão do limite prudencial de gasto com pessoal estar abaixo do previsto na LRF.
 
Assim, o SINJUSMAT entende que as premissas que serviram de base para a manifestação do Deputado João Batista são equivocadas, ou seja, não possuem base legal e moral. Nestes termos, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, conclama aos demais nobres Deputados Estaduais que estudem a matéria e proclamem seus votos baseados em premissas reais.
 
Afinal, o nobre Deputado João Batista desconhece que o RGA dos Servidores do Poder Judiciário é uma conquista destes conjuntamente com o SINJUSMAT, aprovada em dezembro de 2007, que lhes garante, anualmente, o percentual referente as perdas inflacionárias.
 
Neste sentido, o Presidente do SINJUSMAT, Rosenwal Rodrigues, entende que o nobre Deputado João Batista deveria agir de forma diversa, ou seja, que vá ao Executivo lutar pelo RGA dos Servidores do Poder Executivo. Esta seria a medida moral e legal mais pertinente ao caso. 

 
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