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Mauro cumpre promessa de campanha e inicia extinção da Ceasa

Da Redação - Wesley Santiago

O governador Mauro Mendes (DEM) iniciou o processo de extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa). O decreto foi publicado pelo chefe do Executivo no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça-feira (30). Vale lembrar que esta era uma das promessas de campanha do democrata. O processo deve demorar no máximo seis meses.

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Nivaldo de Almeida Carvalho Junior, que já atuava na empresa como diretor, foi nomeado como liquidante. Ele terá um prazo de seis meses para concluir o processo de liquidação da autarquia. Além disto, terá de apresentar o plano de trabalho da liquidação a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, no prazo de 15 dias.
 
O liquidante também será responsável por rescindir os contratos de trabalho dos empregados da Ceasa, com a imediata quitação dos direitos aos quais os funcionários deverão receber. No total, são aproximadamente 30 pessoas trabalhando na autarquia.
 
Os débitos relativos às rescisões dos contratos de trabalho e seus encargos continuarão a ser pagos pela empresa liquidanda. Apenas quando todo o processo de liquidação for encerrado é que, de fato, a autarquia será extinta.
 
Durante a sua campanha, o governador Mauro Mendes prometeu acabar com diversas empresas que não se mostrassem viáveis. A Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Agem-VRC), órgão da administração pública indireta, foi a primeira.
 
A Lei Complementar 612/2019 extinguiu, no início do mandato de Mauro Mendes, nove secretarias. O chefe do Executivo também foi autorizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso a acabar com cinco empresas públicas e de economia mista.
 
A reforma administrativa é um dos projetos apresentados pela atual gestão que integra o pacote de ações “Pacto por Mato Grosso”, que visa reequilibrar as contas públicas do Estado. Também foram aprovados pela Assembleia Legislativa e sancionados pelo governador o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab); a alteração de competências no âmbito do MT Prev; e a lei que prevê os critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos.
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