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Cuiabá ultrapassa 95% do limite de gastos com pessoal e TCE alerta para estouro da LRF

Da Redação - Érika Oliveira

O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu um termo de alerta à Prefeitura de Cuiabá com relação aos gastos do município com a folha de pagamento dos servidores, que segundo o órgão ultrapassou 95% do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 3º quadrimestre de 2018. Conforme o Tribunal, se concretizado o ‘estouro’, Emanuel Pinheiro (MDB) ficará sujeito a uma série de proibições, entre elas conceder aumento ou reajustes salariais.

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“Importante lembrar que, se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite (100%), o artigo 23, da LRF prescreve que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, devendo, pelo menos, a terça parte do excedente ser eliminada no primeiro quadrimestre”, diz trecho do termo de alerta, publicado no Diário Oficial de Contas.

Conforme o Tribunal, o relatório da gestão fiscal não foi entregue ao órgão, mas está disponível no site do Tesouro Nacional. Foi com base nas informações fornecidas pela Prefeitura ao Siconfi que o termo de alerta se baseou. “Portanto, sua veracidade é apenas presumida”, destaca.

De acordo com a publicação, se confirmado o extrapolamento dos gastos em 95%, conforme aponta a análise preliminar, a Prefeitura ficará proibida de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criar cargos, emprego ou função; e contratar pessoal a qualquer titulo, ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.

Além disso, se o limite de gastos atingir 100% e o Executivo não reduzir as despesas no prazo estabelecido, a Prefeitura ficará impedida de receber transferências voluntárias, obter garantias diretas ou indiretas, nem contratar operações de crédito. A Prefeitura ainda não se posicionou sobre o termo.

Outro lado 

Veja abaixo o posicionamento da Prefeitura de Cuiabá:  

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

1) A Resolução Normativa 29/2016 do TCE/MT define a metodologia para calculo do percentual de Gasto com Pessoal no âmbito do Estado de MT, e nela resolve que o Imposto de Renda retido dos servidores não deve computar na base de cálculo dos Gastos com Pessoal.

2) O Gasto com Pessoal do Poder Executivo Municipal em 2018 calculado de acordo com a Resolução Normativa 29/2016 do TCE/MT é de 48,18%​, representando 89,22% do limite máximo, enquandrando o Município abaixo do limite prudencial que é de  95% e abaixo ainda do limite de alerta que é de 90%.

3) A Prefeitura de Cuiabá ainda não encaminhou estes números oficiais ao TCE por meio do APLIC, todavia já publicou no Diário Oficial de Contas edição 1605 de 26/04/2019.

4) O TCE baseou-se então nos dados encaminhados à Secretaria do Tesouro Nacional por meio do sistema SICONFI, que dispõem de metodologia diferente do TCE para apuração dos Gastos com Pessoal.

5) A Prefeitura de Cuiabá prima pelo controle dos gastos públicos, inclusive os Gastos com Pessoal, acompanhando permanentemente o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais da LRF.
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