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Empresa acusa prestadora de serviço do Samu de falsificar documento em licitação; Neomed nega

Da Redação - Wesley Santiago e Vinicius Mendes

A empresa Neomed, que presta serviço no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Mato Grosso, através de dispensa de licitação, teria falsificado um documento para participar do certame, do qual foi considerada desclassificada. Ela não teria a certificação correta para realizar o atendimento e ainda apresentado um valor superior ao ofertado anteriormente, quando participou da disputa, de acordo com denúncia da Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica Ltda-Me. Procurada, a Neomed nega qualquer ato ilícito e cita que não existe nenhum inquérito instaurado ou procedimento referente a acusação.

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A licitação cujo objeto é a prestação de serviço de atendimento móvel de urgência havia sido vencida pela empresa Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica Ltda-Me. Porém, o conselheiro Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a anulação do resultado da licitação. Também determinou que a empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli – que havia ofertado gerenciar o serviço por um preço menor – fosse reabilitada no certame.
 
Na ocasião do certame, a Neomed foi inabilitada sob a justificativa de que o atestado de capacidade técnica apresentado era de objeto semelhante com o licitado e não de objeto igual. Essa justificativa de incompatibilidade, considerada genérica pela empresa, motivou a Representação de Natureza Externa.
 
Em janeiro, a Med Security Serviços Médicos EPP foi escolhida de forma emergencial para gerir os serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Mato Grosso. Porém, menos de 24 horas depois o contrato foi rescindido pelo Executivo, que posteriormente realizou a contratação da Neomed, que aceitou em receber os mesmos R$ 1.195,00 por plantão, valor que seria inferior ao apresentado pela própria na licitação.
 
A empresa teria, em tese, falsificado um documento utilizado na primeira licitação, que mostraria que ela estaria apta a fornecer os serviços contratados pelo Estado. O atestado apresentado foi contestado pela Só Trauma, que informou que a empresa nunca havia prestado serviços de plantão naquela unidade.
 
“O Dr. Cesar Androlage, através da empresa Neomed, sempre prestou serviço de maneira unipessoal, com plantões cumpridos de quarta para quinta-feira, no período noturno, de 12 horas, totalizando em média 60 horas mensais”, diz trecho do esclarecimento feito pela Só Trauma.
 
Consta ainda no esclarecimento da Só Trauma que as informações prestadas teriam validade apenas para o currículo do médico e que não teria a validade necessária para ser apresentada na licitação, já que precisaria da assinatura de um médico que não estava.



Além disto, o atestado é de 2017, sendo que o pronto atendimento de porta aberta só começou a ser ofertado pela Só Trauma, na competência de outra empresa que não a Neomed, a partir de novembro de 2018.

Segundo apurou a reportagem, o edital emergencial determina que a empresa providencie alimentação aos médicos do Samu e também os uniformes (macacão, coturno, entre outros), o que não estaria sendo cumprido. 

Por conta disto, a empresa Pro Ativo Gestão da Saúde entrou com um pedido de reconsideração já que a administração pública estaria sendo levada a erro "quanto ao Atestado de capacidade Técnica apresentado por aquela empresa junto ao Pregão nº 063/2018, que não foi aceito para fins de habilitação naquele Pregão".
  
"Ao analisar o documento apresentado, a Direção do SAMU declarou que os serviços descritos no Atestado apresentado pela Empresa Neomed, emitido pela UTI SOTRAUMA, não atestava a expertise necessária de serviços similares ao objeto licitado, eis que não atendia aos requisitos da legislação incidente, ou seja, a descrição dos serviços de natureza pré-hospitalar móvel, exigido pela Portaria n. 2048/2002 e da Lei Estadual n. 8.188/2004", diz trecho da representação.

Em outro trecho, a representação pontua: "Como se observa o citado documento corrobora, as alegações apresentas e comprova, que o Atestado apresentado não é apto à habilitação da Empresa Neomed, pela incompatibilidade dos serviços e de quantitativos, eis que o serviço realmente executado de forma unipessoal, pelo representante da Empresa Neomed, ser apenas intra-hospitlar de especialidade (serviço de UTI), e não pré hospitalar ou de urgência. Assim, o serviço de UTI não é compatível com o objeto licitado nem em natureza nem em quantidade".

Sobre as denuncias, a Secretaria de Estado de Saúde esclarece que a contratação da empresa Neomed ocorreu devido ao cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório, os quais foram analisados e aprovados mediante parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

No caso de ser constatada qualquer irregularidade, desde que comprovada, a SES-MT adotará as medidas necessárias para saná-las imediatamente.

Ao Olhar Direto, o médico Cesar Androlage, proprietário da Neomed, afirmou que sua empresa está sendo difamada pela empresa concorrente, que não venceu a licitação e por isso está tentando tormentar o processo. Ele garantiu que a Neomed tem todos os documentos exigidos e está apta para prestar os serviços.

Por meio de nota enviada à redação, assinada pela advogada Priscila Gonçalves de Arruda, a empresa garante que o Atestado de Capacidade Técnica emitida pela empresa U.T.I SOTRAUMA Cuidados médicos intensivos especializados, inscrita no CNPJ sob no 17.144.337/0001-75 é plenamente válido, inclusive tendo firma reconhecida em cartório pelo Diretor Administrativo do hospital em 17 de agosto de 2018.

Veja a íntegra: 

"Com relação a suposta falsificação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa Neomed Atendimento Hospitalar, informamos o seguinte: De início, não existe qualquer falsificação em relação ao Atestado de Capacidade Técnica da empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eirelli ME, nem sequer foi instaurado procedimento ou investigação referente a esta infudada acusação, a qual provavelmente foi originada por empresa inconformada com a rescisão de seu contrato junto ao Estado.

Com efeito, o Atestado de Capacidade Técnica emitida pela empresa U.T.I SOTRAUMA Cuidados médicos intensivos especializados, inscrita no CNPJ sob no 17.144.337/0001-75 é plenamente válido, inclusive tendo firma reconhecida em cartório pelo Diretor Administrativo do hospital em 17 de agosto de 2018.

A corroborar, a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso realizou diligências in loco no Hospital So Trauma, a qual atestou a real prestação de serviços médicos pela empresa Neomed, tendo acesso inclusive as notas fiscais emitidas (E-mail enviado pelo So Trauma anexo), afastando qualquer alegação de fraude do Atestado.

Salienta-se que a empresa NEOMED é uma empresa séria e honesta que vem prestando os serviços ao Estado de Mato Grosso de forma eficiente, e que desde que iniciou sua participação na Licitação referente aos serviços médicos para atender a demanda do SAMU, vem enfrentando obstáculos incalculáveis, denúncias inverídicas e caluniosas por parte de outras empresas licitantes.

A NEOMED também esclarece que já está tomando as medidas judiciais cabíveis contra as pessoas que insistem em propagar fatos difamatórios e caluniosos, inclusive com relação a suposta falsificação".
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