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Empresa que presta serviços de Samu é suspensa por receber R$ 900 mil por plantões não realizados

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

Duas empresas foram suspensas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de participarem de licitações e de contratar com a Ses-MT pelo período de dois anos por inexecução contratual. De acordo com o Governo do Estado, uma das empresas causou um prejuízo de quase R$ 900 mil por ter recebido indevidamente por plantões não prestados.

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A empresa em questão é a Pro Saúde Médicos Eireli-ME, que foi multada em R$ 321,9 mil, além de declarada inidônea para licitar ou contratar com a Secretaria de Saúde, penalidade máxima prevista na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). Nesse caso, a reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção.

As sanções decorrem de processos administrativos instaurados no ano de 2015 (Portaria nº 695/2015/CGE-COR/SES e Portaria nº 596/2015/CGE-COR/SES), com fundamento na Lei de Licitações.

A Pro Saúde Médicos Eireli-ME foi sancionada por inexecução em contatos, cujos objetos eram a prestação de atendimentos pré-hospitalar de urgência e emergência para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A comissão processante apurou que a empresa recebeu valores cheios, sem glosas, por 566 plantões não prestados e por 139 plantões executados sem cobertura contratual.

Já a empresa Diamed Latino América S/A foi sancionada por irregularidades no fornecimento de bens da Ata de Registro de Preço n. 010-A/2014/SES, oriunda do Pregão Eletrônico n. 056/2013/SES, para aquisição de insumos de imuno-hematologia com locação de equipamentos para atender demanda do MT Hemocentro.

A comissão processante apurou que a empresa não entregou os insumos médicos no prazo previsto no contrato, de até dez dias úteis contados do recebimento da nota de empenho, sob a alegação de que teria créditos com o Estado de Mato Grosso oriundos de contratações anteriores. Parte dos insumos foi entregue com 242 dias de atraso e parte, com 388 dias.

Na decisão do processo administrativo, a CGE e a SES argumentam que “não há pedido da empresa de rescisão contratual para legitimar a não entrega dos bens adquiridos legalmente por meio de adesão à ata de registro de preços. Tampouco requerimento judicial de rescisão contratual, na medida em que a empresa não ‘pode’ abandonar o contrato, ainda que tenha motivos, enquanto não formalizada a rescisão”.
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