Imprimir

Notícias / Cidades

Detran de MT já emitiu 764 permissões internacionais para dirigir; veja o que precisa

Da Redação - José Lucas Salvani

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) já emitiu 764 permissões internacionais para dirigir (PID) no estado. O documento é válido em mais de 90% e pode ser solicitado em qualquer unidade do Detran ou por meio do aplicativo MT Cidadão, disponível para download gratuito para sistemas Android e iOS.

Leia mais:
Detran notifica 30 condutores por irregularidade na obtenção da CNH; veja lista de nomes

Para solicitar sua PID, é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD), dentro do prazo de validade, documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade de 5 anos, Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio (em caso de extravio/ roubo ou furto da CNH), comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos precisam ser originais acompanhados das respectivas cópias.

O documento foi criado visando facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o motorista, evitando transtornos na condução de veículos fora do território nacional. Com o PID, o cidadão fica habilitado a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros, facilita a checagem de informações do condutor durante uma fiscalização policial fora do país e ajuda no momento da locação de um veículo, por exemplo.

O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, reforça que a Permissão Internacional para Dirigir não substitui a CNH dentro território nacional. "Por ser cópia fiel da Carteira Nacional de Habilitação, a PID terá os mesmos dados, porém não substitui a CNH para dirigir dentro do Brasil", observou.

Alessandro destacou ainda que a Permissão Internacional para Dirigir não será expedida caso o condutor esteja com a CNH suspensa, cassada, tenha sido condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.

A taxa para emissão da PID é de R$ 313,88. O documento também pode ser entregue em casa via Correios, ao custo extra de R$ 22,69. O prazo de validade da Permissão Internacional para Dirigir é de três anos contados da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é aceita em todos os países participantes da Convenção de Viena sobre o Tráfego Rodoviário, de 1968, ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil.

São eles: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielorrússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Imprimir