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Deputados aprovam PEC que autoriza conselheiros delatados por Silval assumirem presidência do TCE

Da Redação - Érika Oliveira

A “pressão” de membros em atividade no Tribunal de Contas de Mato Grosso não surtiu efeito e a Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta quarta-feira (11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2019, que abre brecha para que os conselheiros afastados votem e disputem a eleição da Mesa Diretora do órgão. O texto foi aprovado em primeira votação e ainda precisa passar por mais dois turnos até que vá para sanção.

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A PEC não diz de maneira clara se os conselheiros afastados poderão participar da votação, que acontece em novembro deste ano, mas abre brechas para que isso ocorra. Isto porque o documento versa sobre afastamento legal: férias, licenças médicas, licenças de afastamento para qualificação profissional, etc.

Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano foram afastados em 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após serem citados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.

Da forma como está, a PEC 19 altera o artigo 49 da Constituição Estadual. De acordo com o texto, “na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”.

Porém, o texto estabelece que apenas conselheiros titulares poderão ocupar a presidência e vice-presidência da Corte de Contas. “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”, diz trecho. 

Na prática, apenas o atual presidente do TCE, conselheiro Campos Neto e o recém-empossado, Guilherme Maluf, poderão participar do pleito. 

O mandato de Campos Neto termina no fim de 2019. Como o regimento interno da instituição não permite que ele seja reeleito, Maluf, que é o único conselheiro titular, em tese, é o único apto a lançar uma candidatura.
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