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Projeto de lei impede que concessionárias façam cobrança de serviços por estimativa

Da Redação - José Lucas Salvani

O Projeto de Lei (PL) nº 322/2019, que impede que as concessionárias de água, luz e gás, façam cobrança de serviços por estimativa de consumo, acataram, em sessão ordinária a segunda votação. Ainda nesta semana, o PL de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (DC) teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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“Não podemos continuar admitindo que grandes empresas realizem a cobrança da população sem ao menos realizar a inspeção de forma correta e honesta. Que elas se adequem e instalem relógios e hidrômetros para que seja realizada a metragem correta de consumo. Não podemos deixar que a maioria dos trabalhadores deste estado continuem sendo prejudicados pela falta da prestação de serviço correta destas concessionárias”, relata Ulysses.

No documento, caso não haja relógio ou hidrômetros a cobrança deverá ser feita pela tarifa mínima. Já no caso da aquisição do aparelho por parte do consumidor, os valores dos equipamentos devam ser cobrados de forma direta e de uma única vez. A troca ou conserto fica sob responsabilidade dos fornecedores, não havendo quaisquer tipos de cobranças retroativas.

Sem o PL, a cobrança para este serviço é realizada, além da cobrança por estimativa. Tal posicionamento constitui ato ilegal e gera dano moral aos consumidores por não corresponder ao consumo conferido in loco, gerando enriquecimento ilícito da fornecedora, sendo serviços públicos essenciais.
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