Imprimir

Notícias / Cidades

Prefeitura demole construções em áreas de Preservação Permanente invadidas

da Redação - Isabela Mercuri

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), realizou duas desocupações com demolições de construções irregulares na última semana. As edificações estavam em áreas verdes de Preservação Permanente (APPs).

Leia também:
Novos conselheiros tutelares de Mato Grosso passam por semana de capacitação

De acordo com a assessoria, uma das demolições foi realizada na última quarta-feira (27), no bairro Vila Real, com a demolição de uma construção consolidada na beira de um córrego.

Já na quinta-feira (28), foi removida uma construção recente no bairro Jardim Umuarama, divisa com o bairro Nova Canaã. Lá, a construção ainda estava em estágio inicial, mas impedia o acesso à via pública, principalmente dos alunos da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Professor Rafael Rueda.

Segundo o atual Código Florestal (Lei nº12.651/12 – Art. 30), Áreas de Preservação Permanente (APP’s) são as florestas e demais formas de vegetação situadas às margens de lagos, córregos e rios (perenes ou não), com inclinação maior que 45º e nas áreas em altitude superior a 1,800 metro, em qualquer cobertura ­vegetal, com limite que variam entre 30 a 50 metros.

As APPs protegem solos, águas e matas ciliares. Nestas áreas, só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do Governo Federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.

As aços da Sorp foram realizadas em cumprimento a decisões judiciais que visam combater a reincidência de invasões em espaços que foram ocupados com desmatamento irregular e invasões de nascentes.

Os Agentes de Regulação e Fiscalização do Município acompanharam toda a ação de demolição das edificações. De acordo o secretário da Pasta, Leovaldo Sales, a demolição pode ou não ser amparada por uma ordem judicial, e antes de qualquer medida, a Prefeitura de Cuiabá, por meios do seu poder de polícia, pode resolver a situação, desde que de forma moderada e dentro da estrita necessidade.

“O fechamento de vias públicas sem autorização do Município se apresenta como conduta contrária ao ordenamento jurídico, em especial por privar o livre acesso e trânsito da população”, explica o secretário. Durante as duas ações não foram encontrados nenhum responsável ou proprietário para diligência fiscal.
 
Denúncia

Para denunciar uma situação que necessite da fiscalização do poder público municipal, basta ligar no (65) 3616-9614 de segunda à sexta, das 8 às 18 horas. Após a apresentação da denúncia, os respectivos departamentos abrem procedimentos administrativos para averiguação e providências dos autos.
Imprimir