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Da Redação

O Governo do Estado divulgou nesta sexta-feira (27), a portaria emitida pela Secretaria de Fazenda, com a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2020. O pagamento do IPVA em cota única, poderá ter desconto de até 5% no valor correspondente. O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas. O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA. A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.



VEJA CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2020


 
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