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STF vota por rejeitar denúncia contra Palocci

Valor Online

Até o momento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por rejeitar a denúncia contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no processo que investiga a quebra de sigilo do caseiro Francenildo Santos Costa. São cinco votos a dois pela derrubada da denúncia. Ainda faltam mais dois votos, mas, como os ministros podem mudar de opinião até o fim do julgamento, o placar ainda não pode ser declarado como final.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto por rejeitar a denúncia contra Palocci e contra o assessor de imprensa do Ministério da Fazenda na época, Marcelo Netto. Para ele, não há "elementos mínimos" que amparem a acusação e a consequente ação penal.

No entanto, o magistrado considerou procedente a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso. Segundo o voto, Mattoso "estava autorizado a buscar os dados, mas não a divulgá-los a terceiros". Ao entregar os extratos do caseiro ao ministro da Fazenda, o executivo praticou o crime de quebra de sigilo bancário. Neste caso, Gilmar Mendes recomendou encaminhar os documentos para a justiça de primeira instância.

A avaliação do relator foi acompanhada por mais quatro ministros do STF Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Outros dois Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto votaram pela procedência da denúncia contra todos os envolvidos. Neste momento, o ministro Marco Aurélio Mello apresenta seu voto.

Palocci, Mattoso e Netto foram denunciados pelo Ministério Público Federal no caso da quebra do sigilo bancário de Francenildo Costa, em 2006. Um extrato da conta que o caseiro mantinha na Caixa Econômica Federal foi vazado para a imprensa. Nele constava um depósito vultoso, que Francenildo atribuiu a uma remessa feita por seu pai.

O episódio, porém, foi usado para tentar desacreditar o depoimento do caseiro na CPI dos Bingos, onde ele denunciou a participação de Palocci em festas e reuniões em uma mansão do Lago Sul, em Brasília. Nela, seriam distribuídas propinas desviadas de contratos irregulares. O caso culminou com a história da quebra de sigilo e acabou por provocar a queda do ministro.

Para o relator do processo no STF, os indícios que mostrariam o envolvimento de Palocci são circunstanciais e não podem dar origem a uma ação penal. "Não há qualquer elemento que indique que o denunciado solicitou, sugeriu ou determinou a emissão do extrato, o que afasta a possibilidade de justa acusação de quebra de sigilo sob a modalidade de intrusão", diz o voto de Gilmar Mendes.

"E somente pode praticar o delito de quebra de sigilo na modalidade de 'revelar' quem detenha legitimamente a informação sigilosa. Esta não era a condição do então Ministro da Fazenda, como suficientemente demonstrado, nem a condição de um assessor de imprensa", prossegue Mendes, ao abordar a outra característica do crime, que é a revelação dos dados a outros. Para o magistrado, esse não é o caso de Mattoso, que tinha condições legítimas de acessar os dados bancários do caseiro, mas não de repassá-los a terceiros.
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