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“Não podemos ser irresponsáveis e colocar a população em risco”, defende Emanuel sobre medidas adotadas em Cuiabá

Da Redação – Fabiana Mendes

A Prefeitura de Cuiabá adotou, durante esse período de pandemia do novo coronavírus, uma série de medidas emergenciais de prevenção. Até o momento, foram seis decretos com diversas ações aplicadas a partir das deliberações do Comitê de Enfrentamento, criado pelo prefeito Emanuel Pinheiro. A região metropolitana é a que mais possuí registros de casos de Covid-19. 

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“Infelizmente, estamos enfrentando um momento crítico. Diante dessa instabilidade social, precisamos tomar decisões drásticas. Muitas delas não gostaríamos de ter que adotar. Mas, não podemos ser irresponsáveis e colocar a população em risco. Esse é um momento em que nada é mais importante que a saúde do cidadão e vamos continuar fazendo a nossa parte para vencermos essa batalha”, defendeu o chefe do Executivo Municipal.  
 
Todas as medidas têm como base os procedimentos já adotados em grandes centros urbanos e, essencialmente, os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS). Contando com o apoio e compreensão das entidades da sociedade civil organizada e da população em geral, as providências tomadas até o momento têm sido fundamentais no combate ao contágio do Covid-19. 

Os decretos trazem determinações como proibição no corte de água por 60 dias; suspensão das atividades nas unidades educacionais, com distribuição da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade; fechamento de estabelecimentos comerciais; redução para 1/3 da frota de ônibus, com higienização no ponto final de cada linha; suspensão de eventos com aglomeração superior a 100 pessoas em locais abertos e acima de 50 em locais fechados. 

Confira as principais medidas de cada decreto

Decreto nº 7.839:

- Suspende todas as inaugurações de obras públicas e todas as atividades afetas à programação do Aniversário de Cuiabá do ano de 2020 previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;
- Institui o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal. 
- Suspende as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.


Decreto nº 7.846:
- Estabelece lotação máxima de 50 pessoas, por grupo de atendimento, no Restaurante Popular. 
- Suspende os benefícios relacionados ao passe livre estudantil, cartão melhor idade e tarifa social. 
- Determina a distribuição de materiais de ensino de reforço, em ambiente virtual, para alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

Decreto nº 7.847:

- Proibi a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, pelo prazo de 60 dias. 

Decreto nº 7.849:

- Decreta situação de emergência no âmbito do município de Cuiabá para fim de enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

- Determina que, no período de 23 de março a 5 de abril, os servidores públicos municipais exerçam suas atribuições pelo sistema “home office”, exceto os das área essenciais. 

- Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais, exceto aqueles com atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  

Decreto nº 7.850:

- Promove ajustes nos estabelecimentos e atividades com autorização para continuar em funcionamento.

- Em obediência a decisão judicial, o decreto nº 7.850 também mantém 1/3 da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal, durante o período de 23 de março a 5 de abril.

- Determina que, durante 90 dias, os prazos nos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo municipal estão suspensos.

Decreto nº 7.851:

- Determina medidas a serem aplicadas ao setor varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias açougues e similares. 

- Horário de atendimento ao público de segunda à sábado;

- Proibição de funcionamento nos feriados e domingos; (será publicada errata em edição do Tribunal de Contas do Estado permitindo funcionamento aos domingos no período de 8h às 19h)

- Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 (dez) pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos.

- Disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores. 

 
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