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Medida Provisória que isenta consumidor pobre de pagar conta de luz é publicada

Da Redação - Max Aguiar

Em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (8), o Governo Federal publicou medida provisória que isenta a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

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Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social, de acordo com o site da Agência Brasil.

O ministério afirma que assim o Governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.
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