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Governo suspende cobrança de empréstimos consignados dos servidores; veja prazos

Da Redação - Érika Oliveira

O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados feita diretamente na folha salarial dos servidores públicos estaduais pelo prazo de 90 dias. Para ter direito à suspensão, basta preencher um requerimento por escrito (disponível abaixo) e encaminhá-lo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
 
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“Aqueles servidores que porventura precisarem de fôlego financeiro, terão mais esse mecanismo à disposição”, considerou o governador, que determinou a publicação do decreto que contém a decisão no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (13).
 
A medida, de acordo com o chefe do Executivo, visa minimizar os impactos econômicos do coronavírus na qualidade de vida dos servidores do Estado. Mendes reforçou que o Estado, a princípio, continuará pagando em dia os seus servidores, conforme o calendário divulgado no início do ano. O atraso da folha, porém, ainda não foi descartado.
 
Pelo novo decreto, as parcelas do consignado que não forem quitadas durante o período de 90 dias serão acrescidas ao final do contrato do empréstmio. “A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”, diz trecho do documento.
 
A Seplag ainda poderá expedir normas complementares para tratar de especificidades relativas à suspensão do desconto. É preciso ressaltar que a suspensão é opcional, ou seja, vale apenas para os servidores que realizarem a solicitação.
 
Clique AQUI para acessar o requerimento.
 
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