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Sintap critica decreto de Mendes e diz que servidor poderá pagar juros e correções se suspender consignados

Da Redação - Érika Oliveira

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat - responsável por intermediar junto ao Governo a suspensão da cobrança de consignados - criticou o decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) que trata do assunto. Isto porque, segundo a entidade, o documento permite que bancos cobrem juros e correções dos servidores públicos.
 
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“Essa medida além de não ajudar, ainda irá prejudicar o servidor, que se fizer a prorrogação do empréstimo, irá ter que pagar juros e correções determinadas pelo banco, ou seja, mais uma vez esse governo que é totalmente contra os servidores públicos acha mais um jeitinho de prejudica-los. Bastava o governo responder que era impossível e não publicar um decreto sem garantias para servidores, apenas para promover deputado, conforme foi essa jogada do governo”, acusou a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter.
 
A publicação oficial desta autorização de prorrogação saiu na edição desta quinta-feira (16), no Diário Eletrônico do Estado. No documento consta a Instrução Normativa 09/2020 que estabelece orientações aos servidores públicos e pensionistas sobre os procedimentos a serem adotados na suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento. A possibilidade de suspensão foi estabelecida no Decreto 452, de 13 abril de 2020.
 
A reclamação do Sindicato é em função de constar no documento que, "o servidor ou pensionista deverá solicitar a suspensão/carência dos descontos de seus empréstimos consignados pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo alcançar 03 (três) parcelas, diretamente nas instituições financeiras contratadas e de preferência através dos canais digitais". Para isso, "deverá apresentar o requerimento constante no anexo I ou outro meio que a instituição financeira exigir ou disponibilizar.", além disso, "a instituição financeira irá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação financeira referente à suspensão temporária de seu empréstimo consignado e, se houverem, não poderão ser superiores aos encargos contratados".
 
Pelo novo decreto, as parcelas do consignado que não forem quitadas durante o período de 90 dias serão acrescidas ao final do contrato do empréstmio. “A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”, diz trecho do documento.
 
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) ainda poderá expedir normas complementares para tratar de especificidades relativas à suspensão do desconto. É preciso ressaltar que a suspensão é opcional, ou seja, vale apenas para os servidores que realizarem a solicitação.
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