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Notícias / Picante

Benefícios para trabalhador

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contaminação de um trabalhador por Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. Sendo assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações, da MP 927/2020. O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

 
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