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Substitutivo aprovado na AL reduz para 5% desconto no ensino privado durante pandemia

Da Redação - Max Aguiar e Carlos Gustavo Dorileo

Após longas semanas de debate e buscando uma saída em que os pais e os proprietários de escolas particulares ficassem em boas condições durante o período de pandemia, os deputados aprovaram na sessão remota extraordinária desta sexta-feira (8) o projeto de lei que estabelece desconto nas parcelas mensais das escolas privadas. 

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O projeto estabelece que as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada do Estado são obrigadas a reduzirem a suas mensalidades em no mínimo 5% durante o período que durar o plano de contingência do Estado de Mato Grosso, em virtude do Covid-19.

O projeto era para ter sido aprovado ou rejeitado há algumas semanas, pois nem os empresários e nem os deputados chegavam a um entendimento. Na semana passada, o texto original, da deputada Janaína Riva (MDB), chegou a ser aprovado em primeira votação com uma redução de 25% nas mensalidades durante o período da pandemia.

Um substitutivo apresentado por lideranças partidárias foi aprovado em Plenário na sessão desta sexta-feira, com o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), modificando o desconto para somente 5%.

"Não foi da forma exatamente que queríamos, mas após muitas discussões do parlamento, de ouvir ambos os lados, o desconto aventado de até 30% na mensalidade das escolas privadas, proposto no meu projeto de lei original, foi aprovado, porém com o desconto de 5% apenas. De alguma forma a discussão foi provocada e conseguimos esse abatimento. É pouco, mas em tempo de pandemia, principalmente para os pais autônomos, é representativo. Agora, deve imperar o bom senso em todas as negociações. Apenas juntos, solidários e entendendo o próximo, conseguiremos avançar. Agora segue para sanção do governador", disse Janaina Riva em suas redes sociais.

O projeto

Consta no projeto que não poderá ser cobrado qualquer tipo de juros e correção monetária sobre o valor acumulado com as suspensões concedidas,  salvo em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas.

Esta lei não se aplica às instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional.

As instituições de educação básica deverão realizar a reposição presencial total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas de forma presencial durante o período de suspensão das atividades presenciais, nos termos do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

As instituições de ensino superior ou profissionalizante, a que se aplicam a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, terão de repor presencialmente apenas as aulas de laboratórios e demais.
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