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Notícias / Cidades

Ministério da Saúde libera ajuda para 17 hospitais filantrópicos de Mato Grosso

Da Redação - Fabiana Mendes

Hospitais filantrópicos de Mato Grosso receberam a primeira parceira de auxílio financeiro emergencial para ação coordenada no combate à pandemia de covid-19 na última sexta-feira (22). Em Cuiabá, receberam a ajuda emergencial o Hospital Santa Helena (R$ 256.884,17), Hospital de Câncer de Mato Grosso (R$ 136.879,89) e Hospital Geral (R$ 386.263,80). Em Rondonópolis, terão recursos a Casa de Saúde Paulo de Tarso (R$ 153.755,49) e Santa Casa de Rondonópolis (R$ 982.063,42). 
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Os recursos, segundo informou o senador Wellington Fagundes (PL-MT), serão distribuídos para 17 unidades sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) em 14 municípios do Estado.

Líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, Fagundes lamentou a demora entre a aprovação do projeto e a liberação dos recursos – e que, segundo ele, exigiu ações de cobrança constante junto ao Governo. O projeto de lei que deu origem ao auxílio emergencial havia sido aprovado no Senado no dia 31 de março e 19 de abril pela Câmara. Porém, só foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de maio
 
"Esperamos agora, com a liberação, que os hospitais e santas casas possam trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores do SUS para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva" – frisou. Ao todo, foram assegurados R$ 2 bilhões de ajuda aos filantrópicos de todo país.
  
Também foram beneficiadas unidades em Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Diamantino, Dom Aquino, Lucas do Rio Verde, Vila Bela, Nova Mutum, Poconé, Pontes e Lacerda, Rosário Oeste, Sinop e Sorriso.
 
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, a segunda parcela da ajuda deverá ser liberada dentro de mais uma semana e o critério de distribuição será com base na análise da evolução da pandemia no País, utilizando-se como critério de rateio dos recursos os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica.
 
Os recursos transferidos às entidades beneficiadas, ainda de acordo com a portaria do MS, deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população.

Também poderão ser usados na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

Do recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
 
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