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Várzea Grande proíbe restaurantes após 19h30 e veta consumo em bares e padarias

Da Redação - Isabela Mercuri

Em decorrência do aumento do número de casos de pessoas infectadas com o novo coronavírus (Covid-19) e aumento da taxa de ocupação de leitos em hospitais, a prefeita Lucimar Campos editou nesta sexta-feira (5) um novo decreto municipal. Nele, há medidas como a diminuição do horário de funcionamento dos restaurantes e pizzarias, e a proibição de consumo dentro dos bares.

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De acordo com a assessoria, a decisão do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) e da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, veio depois do crescimento da taxa de ocupação (internação) em mais de 53% nos últimos três dias.

"Essa é a mais importante medida que toda a população pode adotar em prol de si e das demais pessoas", afirma o novo presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) de Várzea Grande, o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Fidélis.

"Muitos apontam que nós flexibilizamos o funcionamento geral sem regras, o que não é verdade, tanto que tenho em minhas mãos todos os decretos emitidos e neles sempre houve limitações no número de pessoas que pudessem ser atendidas, como em número de funcionários reduzidos, portanto, o Poder Público Municipal está cumprindo com seu papel, mas necessitamos que a população nos ajude a combater essa pandemia", completa a prefeita.

Com este novo decreto, somente farmácias e unidades médico hospitalares seguem funcionando 24 horas todos os dias. A fiscalização deve ser feita, se necessário, pela Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Fiscais do Meio Ambiente.
 
Veja os principais pontos do novo decreto:

Estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas: Podem atender com 50% da capacidade, das 8h às 18h, e depois deste horário somente com delivery e drive thru.
 
Padarias, feiras, supermercados, mercados, pizzarias, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício: Podem manter somente 30% de seu público, com horário entre 6h e 19h30.

Proibido o consumo local nas padarias, feiras, supermercados, mercados, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício.

Restaurantes e pizzarias: Podem funcionar das 11:00 até às 14:30 horas, para o almoço, e, das 17:30 até às 19:30 horas, para o jantar. Após esses horários, somente funcionarão o sistema de entregas (delivery) ou drive thru.

Espaços de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como parquinhos, espaços de jogos e espaços de descanso para crianças: Fechados e lacrados.
 
Cinemas e academias: Podem funcionar com atendimento de 1/3 (um terço) de sua capacidade máxima de lotação.

Shopping Center: Pode funcionar com 50% de capacidade, das 10h às 20h
 
Shopping Popular: das 9h às 17h, com controle do fluxo de pessoas - Proibida a utilização de provadores nos estabelecimentos comerciais.
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