Imprimir

Notícias / Cidades

Detran suspende atendimento presencial em 53 municípios de Mato Grosso

Da Redação - Fabiana Mendes

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informou que o atendimento presencial em 53 municípios do Estado será suspenso temporariamente a partir da próxima segunda-feira (29.06). A medida considerou o Boletim Informativo nº 109, divulgado na quinta-feira (25), pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), com o panorama da situação epidemiológica atual do Covid-19 em Mato Grosso.

Leia mais:
Liderança religiosa da Assembleia de Deus, pastor Rubens é internado na UTI com Covid-19

O Detran-MT já havia suspendido, temporariamente, o atendimento presencial em 17 municípios do Estado, desde a última segunda-feira (22). Agora, considerando as recomendações de medidas, o Detran totaliza a suspensão do atendimento presencial em 53 cidades mato-grossenses. CONFIRA AQUI AS UNIDADES QUE ESTARÃO FECHADAS TEMPORARIAMENTE

Os municípios elencados na lista foram considerados de risco muito alto e alto risco de contágio do novo coronavírus, conforme o boletim informativo da SES-MT.

Segundo informações da assessoria de imprensa, os cidadãos que já estavam com o atendimento agendado para as referidas unidades serão contactados para reagendamento do atendimento para após o período de suspensão.

No caso em específico de Cuiabá, além da sede do Detran-MT, também estão fechados os Núcleos de Atendimento do Shopping Estação, Goiabeiras Shopping e Galeria Itália. Também está fechada a unidade do Detran localizada no Várzea Grande Shopping.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressalta que a medida visa atender às determinações do Governo do Estado e tem como objetivo resguardar a saúde dos servidores e da população, evitando, dessa forma, a propagação do novo coronavírus, uma vez que são cidades com alto índice de registro de contágio pelo vírus.
Orientações

A orientação do Detran-MT neste momento de prevenção ao novo coronavírus é que o cidadão verifique sempre se o serviço que ele deseja está disponível de forma digital, no site da Autarquia. 

Através do site ou pelo aplicativo MT Cidadão, podem ser feitas a solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca para a CNH definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas, consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos e Certidão de Propriedade.
Licenciamento

Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet.

O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo Governo do Estado no site do Detran-MT e pelo aplicativo MT Cidadão. O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido "verdinho", que era impresso em papel moeda.

"O cidadão que já tem o veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo", reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

Suspensão de prazos

Conforme a deliberação n° 185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran-MT reforça que continua valendo a suspensão do prazo para os seguintes serviços:
- Transferência de propriedade do veículo;
- Emplacamento por mudança de cidade ou município;
- Primeiro emplacamento veicular;
- Prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

Habilitação

Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

"Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de junho, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias", destacou.

Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.

Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

"Ou seja, o candidato a primeira habilitação ganha mais seis meses para finalizar o seu processo", observou Alessandro.
Imprimir