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Após 20 dias de lockdown, Cáceres decide reabrir comércio e decretar toque de recolher e 'lei seca'

Da Redação - Érika Oliveira

Alegando a abertura de novos leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) para tratar a Covid-19, o prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), decidiu permitir a reabertura do comércio não essencial a partir da próxima segunda-feira (13). Os cacerenses, que cumprem um rígido decreto de ‘lockdown’ desde o dia 22 de junho, terão agora de obedecer apenas ao toque de recolher no período compreendido entre 20h às 05h. Além disso, até o dia 26 de julho está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento da cidade.
 
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Conforme o novo decreto, a flexibilização das medidas de quarentena será possível por conta da “expansão do número de leitos clínicos disponíveis exclusivamente ao atendimento de pacientes com Covid-19, sendo 31 no Hospital São Luís e 10 no Hospital Regional Dr. Antônio Fontes; e o compromisso de cidades integrantes da Macrorregião em implantarem Unidades de Terapia Intensiva, como por exemplo o Município de Pontes e Lacerda que irá habilitar 10 UTI’s, que resultará diretamente em drástica redução na utilização e ocupação do Sistema de Saúde do Município de Cáceres”.
 
O decreto de ‘lockdown’ de Cáceres, editado em junho, foi um dos mais rígidos do Estado e proibiu a circulação de qualquer pessoa no território do Município, com exceção apenas daqueles que precisam atender às atividades essenciais definidas no documento, e toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitassem, independente do número de pessoas.
 
Agora, o comércio considerado não essencial terá permissão para reabrir, com algumas restrições e horários pré-estabelecidos no decreto. Além disso, a restrição da circulação de pessoas só será mantida no chamado “toque de recolher”, que funcionará das 20h às 05h.
 
O decreto também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.
 
Veja o que diz os principais pontos do decreto:
 

Art. 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, no período compreendido entre 20h às 05h.
 
§ 1º O disposto no caput não restringe a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
 
§ 2º Não estão sujeitos à restrição contida neste artigo os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação funcional.
 
§ 3º Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados.
 
Art. 2º Fica terminantemente proibido o acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai e Praia do Daveron, aos sábados e domingos.
 
Art. 3º Fica determinada a quarentena domiciliar obrigatória às pessoas pertencentes do Grupo de Risco, em especial:
 
a) idosos (maiores de 60 anos);
b) gestantes, lactantes, crianças menores de 5 (cinco) anos;
c) portadores de doenças crônicas tais como:
1. Diabetes insulinodependentes;
2. Insuficiência renal crônica classe;
3. Doença respiratória crônica;
4. Com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;
5. Obesidade mórbida IMC > 40;
7. Hipertensos;
d) pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como
febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.
 
Art. 4º Fica permitido o funcionamento dos comércios e atividades não essenciais, que deverão funcionar em horário diferenciado, de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h, devendo obedecer integralmente às medidas de prevenção ao contágio estabelecidas no art. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 152 de 01 de abril de 2020.
 
Art. 5º As atividades classificadas como essenciais conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que poderão funcionar em seus horários normais de atendimento, devendo obedecer integralmente às medidas de prevenção ao contágio estabelecidas no art. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 152 de 01 de abril de 2020, com exceção de academias que devem permanecer fechadas.
 
§ 1º Tais estabelecimentos deverão reservar atendimento das 7h30min às 9h preferencialmente às pessoas pertencentes ao grupo de risco.
 
Art. 7º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, devendo haver a retirada de todas as bebidas alcoólicas das prateleiras e expositores, sendo proibida, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.
 
Clique AQUI e veja a íntegra do documento.
 
 
 
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