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Notícias / Picante

Benefício na Pandemia

Da Redação

Começou a vigorar, em caráter excepcional, a  lei 11.169 que concede a remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2020 para veículos que sejam utilizados exclusivamente para o fretamento turístico e transporte escolar. A lei prorroga também o prazo para pagamento de taxa devida à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT). De acordo com a Sefaz, a medida vai beneficiar mais de 700 empresas que, juntas, possuem uma frota estimada de 2.085 veículos terrestres. Desse total, mais de mil veículos são destinados ao transporte escolar, outros 128 são de agências de turismo e 910 são de transportadoras turísticas. Confira os detalhes AQUI.
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