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Municípios de MT recebem mais de R$ 240 mi em penúltima parcela de auxílio emergencial

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

O montante de R$ 240.501.441,74 será transferido aos municípios de Mato Grosso nesta quarta-feira (12). O repasse corresponde à terceira parcela do auxílio financeiro emergencial, viabilizado pelo governo federal para apoiar os municípios neste período de pandemia. Este é o penúltimo repasse do auxílio, previsto para encerrar em setembro, considerando que foram aprovadas quatro parcelas, sendo as duas primeiras efetuadas em junho e julho.
 
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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, destacou que é muito importante que os prefeitos planejem os gastos até o final do ano, considerando que a partir de outubro os municípios não irão receber mais o auxílio emergencial. "O reforço financeiro foi uma importante conquista para os municípios neste período de pandemia, em que houve aumento dos gastos com o sistema de saúde, e, na contramão, ocorreu a redução da arrecadação por conta das restrições na atividade econômica", frisou.
 
A Medida Provisória que autoriza o repasse foi publicada no dia 4 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União e abriu crédito extraordinário de R$ 60.189.488.452,00 em favor de municípios e estados brasileiros, além do Distrito Federal. O repasse visa a recomposição das quedas que os municípios tiveram com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e o Imposto sobre Serviços - ISS devido à redução da atividade econômica.
 
Além do auxílio financeiro emergencial, a União também repassou às prefeituras quatro parcelas da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM no mesmo patamar de 2019, totalizando R$ 90 milhões para os municípios de Mato Grosso. A última transferência foi realizada em julho, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) 938/2020.
 
Agora os municípios estão na expectativa da sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2020,  que estende a recomposição do FPM até novembro nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019 e dentro do limite de R$ 16 bilhões estabelecido pelo governo federal.
 
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