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Excesso de velocidade e falta de cinto de segurança são as principais infrações cometidas em MT

Da Redação - Wesley Santiago

Dados do Anuário Estatístico de Trânsito do Estado de Mato Grosso – 2020 apontam que as infrações por excesso de velocidade e falta de cinto de segurança continuam sendo as principais cometidas pelos motoristas no Estado. Os números são referentes a todo o ano de 2019 e destacam que o erro humano como uma das principais causas dos acidentes.

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Transitar com veículo em velocidade superior a máxima permitida para o local, em até 20%, foi a infração mais cometida no ano de 2019 pelos motoristas em Mato Grosso, totalizando 834.483 autuações em todo Estado. Essa é uma infração considerada de categoria média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com penalidade de multa.
 
As infrações mais registradas em 2019 foram: transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%, avançar o sinal vermelho do semáforo eletrônico, transitar em velocidade superior a máxima permitida entre 20% e 50%, deixar o condutor de usar o cinto segurança, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, deixar de acender a luz baixa em movimento de dia nas rodovias, dirigir com calçados não firmes nos pés comprometendo a segurança, dirigir veículo utilizando telefone celular, estacionar em locais e horários proibidos especificamente sinalizados. Essas infrações totalizaram 760.176 autuações ao longo de 2019.
 
“Analisando os dados percebemos que com o aumento da fiscalização eletrônica em vias urbanas e a utilização de conjuntos de semáforos inteligentes, mais condutores foram flagrados cometendo estas infrações”, destacou o líder da equipe do Renaest do Detran-MT, Walber Desto.
 
Pelo ranking das 10 infrações mais cometidas no Estado é possível identificar que o erro humano ainda se destaca e, com isso, podendo ser uma das principais causas dos acidentes de trânsito.
 
O Anuário Estatístico de Trânsito contém ainda relatórios de Veículos, Habilitação, Fiscalização e educação para o trânsito, competentes ao Detran-MT, cuja data de referência de análise é dos anos 2014 a 2019.
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