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Notícias / Picante

Novo processo

Da Redação

Irregularidades nas eleições do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Sindecombares/MT) levou a Justiça do Trabalho a anular o pleito, realizado no início do ano, e determinar que novo processo eleitoral seja iniciado em até 30 dias. A sentença, proferida pela juíza Dayna Lannes, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também declarou inelegíveis os diretores e conselheiros que compuseram a gestão 2015/2019, presidida por Sidnei da Silva e tendo Jomer Laura de Arruda na vice-presidência. Todos estão impedidos de concorrer às eleições sindicais pelo prazo de oito anos, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A nova comissão eleitoral deve observar a composição prevista no estatuto da entidade e contar com a participação da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Mato Grosso (Fetratuh), a qual o sindicato é vinculado. As determinações devem ser cumpridas de imediato, independentemente de recurso ou trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 25 mil reais. O Sindecombares tem abrangência em todo o estado e reúne, além dos empregados de bares e restaurantes, os trabalhadores de estabelecimentos como sorveterias, buffets, boates, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, marmitarias, conveniências, choperias, peixarias, fast food e cozinhas coletivas.
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