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Notícias / Picante

Tribunal antimidiático

Da Redação

O advogado Almino Afonso Fernandes considera que a Justiça deve buscar equilíbrio entre direito ao esquecimento e o direito à informação. Constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, ele entende que os registros existentes nas mídias e nas redes sociais de cunho negativos atuam como “verdadeiras penas” ao indivíduo. “A Constituição da República consagra o direito de que ninguém terá pena perpétua (art. 5o., XLVII, alínea “b”). Compreendendo que o Estado não pode punir o cidadão de forma indefinida e eterna, abrindo azo ao perdão pelo esquecimento, já que é necessário que se assegure à pessoa uma nova oportunidade e um novo começo, sem que o passado possa deixar registros indesejáveis que comprometam uma nova vida. Os registros existentes nas mídias e nas redes sociais de cunho negativos atuam como verdadeiras penas ao indivíduo, não permitindo que máculas históricas possam ser esquecidas ou, em última análise, perdoadas no imaginário coletivo, nem tampouco na memória de quem as praticou. Por isso, é de extrema importância que o Supremo Tribunal Federal volte os olhos para este tema, estabelecendo balizas para adoção do instituto do esquecimento”, diz.
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