Imprimir

Notícias / Política MT

TCE não vê irregularidades em contratação de empresa para aulas EAD e nega pedido de concorrente

Da Redação - Vinicius Mendes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não encontrou irregularidades na contratação da emissora TV Mais, pela Prefeitura de Cuiabá, para transmissão de aulas a distância durante a pandemia do novo coronavírus. Por isso, negou pedido proposto pela empresa F.M Parragas, que participou do processo licitatório e não foi escolhida no certame. A decisão, da última sexta (11), é do conselheiro interino Moises Maciel.
 
Leia mais:
MP notifica governador para suspender decretos que reduzem vagas no ensino fundamental
 
De acordo com Fernando Marcelo Parragas, que ingressou com a ação, ele participou do processo licitatório em abril deste ano, mas não obteve resposta quanto aos desdobramentos da contratação. Ele também alegou que informações sobre a contratação da TV Mais, que é afiliada da TV Cultura de São Paulo, não foram inseridas no Portal da Transparência da Prefeitura.
 
O ex-secretário de Educação do município, Alex Passos, reafirmou que todas as informações com referência à contratação foram inseridas no Portal da Transparência. Passos também explicou que, por se tratar de uma contratação durante um período calamitoso, a dispensa de licitação está prevista no decreto municipal.
 
“Asseverou que, o processo de dispensa de licitação foi precedido da realização de pesquisas de preços junto ao mercado para coletar o melhor preço que atendesse ao TR, sendo encontrado o menor preço na TV Mais. Destacou que, dentre os preços cotados, um fora descartado em face do valor exorbitante apresentado pela FM Assessoria Comunicação e Produtora, que, por sinal, é a representante sendo devidamente cientificada”, diz trecho do documento assinado pelo conselheiro Valter Albano.
 
Em sua decisão, o Albano destacou que não existem provas suficientes para demonstrar as irregularidades apontadas por Parragas. De acordo com ele, toda a licitação foi publicada para que todos os interessados tivessem acesso no Portal da Prefeitura. Ainda, que o resultado do certame foi publicado no Diário Oficial de Contas em março de 2020.
 
“Além do mais, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, a princípio, opõem dúvida razoável acerca da procedência dos argumentos fático-jurídicos apresentados para lastrear a pretensão de mérito que se visa assegurar cautelarmente, de modo que a conclusão a respeito somente pode ser obtida mediante a verticalização na apreciação em questão, incompatível com o juízo de sumariedade próprio desta fase processual”, destacou Valter Albano.
 
“Diante do exposto, indefiro o pedido de medida cautelar propugnada pela empresa F.M. Parragas, em razão de não terem sido preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão”, finalizou.
Imprimir