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Claudinei elogia projeto que diminui poder de governadores sobre as polícias: “evita nomear os mais chegados”

Da Redação - Airton Marques

O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) se mostrou favorável aos projetos de lei que limitam o controle político dos governadores sobre as policiais militar e civil ao prever mandato de dois anos para os comandantes e delegados-gerais, e impor condições para que eles sejam exonerados antes do fim do mandato de dois anos. Na Polícia Militar, a proposta é para que a nomeação do comandante saia de uma lista tríplice.

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Claudinei lembra que a proposta já é uma realidade na Polícia Judiciária Civil (PJC), em que os próprios delegados se mobilizam para a formação de uma lista tríplice que é levada para o chefe do Executivo Estadual. Para o parlamentar, tal sistema evita a interferência política. “Vejo essas proposta como positivas, pois tira esse poder do governador de nomear os ‘mais chegados’, como acontece em nível de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Nem sempre alguém próximo do chefe do Executivo tem tanta competência como outros que se colocam a disposição do cargo”.

Atualmente, os comandantes-gerais da PM e dos Corpos de Bombeiros podem ser escolhidos livremente pelos governadores, desde que sejam coroneis (o mais alto posto das corporações). Além disso, não há limite para o tempo de permanência no comando da instituição.

Hoje, o comandante da PM é o coronel Jonildo José de Assis, empossado em janeiro de 2019 pelo governador Mauro Mendes (DEM). O democrata também nomeou Mario Dermeval como delegado-geral, após formação de lista tríplice.

De acordo com Claudinei, o único ponto que ele acrescentaria nas propostas em tramitação no Congresso seria a suspensão da possibilidade de recondução ao cargo de um comandante e delegado. Avalia que há risco muito grande de um governador, após os dois anos de mandato (como proposto para a PM e já em prática na PJC) manter um comandante e delegado-geral que não fez boa gestão.

O parlamentar é defensor de uma maior autonomia das polícias, tanto é que apresentou na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de reconhecer a autonomia e independência funcional da Polícia Civil. “Deve a polícia judiciária ter autonomia para elaborar a sua proposta orçamentária, logicamente, dentro dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias. O objetivo dessa alteração é proporcionar autonomia financeira, administrativa e, consequentemente, funcional à instituição”, diz trecho da proposta.

Alguns governadores, como Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão, questionam o fato de as propostas estarem tramitando no Congresso e não nas Assembleias Legislativas. Claudinei, no entanto, avalia que não há inconstitucionalidade.

“Não vejo vicio, pode ser feito a nível federal, para que os estados cumpram, pois sempre há o risco de numa Assembleia em que o governador tem maioria, os deputados não votarem contra o chefe do Executivo”, pontuou.

As propostas

Apresentado há 20 anos, o projeto que diminui os poderes dos governadores sobre o comando das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros é o que esta mais avançado e ganhou novo impulso no fim de 2020, em meio a negociações com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os líderes de bancada assinaram um requerimento de urgência para que o texto seja votado ainda neste semestre.

Outro ponto polêmico é referente às regras de promoção. Caso aprovado, militares indicados em inquéritos policiais ou que sejam réus em processos judiciais ou administrativos não ficarão impedidos de conseguir uma promoção.

O texto ainda prevê a criação de novas patentes para oficiais a partir da incorporação do termo “general”, como já existe nas Forças Armadas. O Congresso pode criar as patentes de brigadeiro-general, major-general e tenente-general.

Ainda em relação à PM, o texto autoriza como competência credenciar e fiscalizar empresa de segurança privada, cargo que cabe apenas à Polícia Federal.

O texto referente à Polícia Civil determina que o mandato de delegado-geral seja de dois anos e os casos de exoneração devem ser fundamentados e ratificados por maioria absoluta dos deputados estaduais. E ainda cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, formado por parlamentares, delegados, agentes, sindicalistas, representantes do ministro da Justiça e Segurança Pública e da OAB.
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