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Deu na Folha

Da Redação

Deu na Folha de São Paulo. Um veto que impedia membros do Ministério Público de ocuparem a diretoria em instituições de ensino tem sido flexibilizado depois que decisões do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) passaram a autorizar que, em alguns casos, procuradores possam trabalhar nesses postos. Essa situação, porém, tem provocado críticas de membros do próprio Ministério Público, que veem nelas um precedente perigoso. Resolução de 2011 do CNMP, que é o órgão externo que controla e fiscaliza o Ministério Público, afirma que procuradores e promotores podem exercer docência ou coordenação de cursos, mas que "cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado exercício de magistério, sendo vedado aos membros do Ministério Público". A partir disso, procuradores que pretendiam virar diretores de faculdades passaram a argumentar que suas atribuições não são administrativas, mas meramente acadêmicas —o que tornaria o acúmulo de cargos possível. Eles também têm dito que a carga horária nas faculdades não atrapalha as tarefas deles em suas respectivas Procuradorias. Equiparam suas carreiras à dos magistrados que tiveram autorizações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para atuar em diretorias de faculdades. Esse entendimento tem causado polêmica. Ex-conselheiro do CNMP, o advogado Almino Afonso Fernandes afirma que "a rigor, é um total equívoco entender que a função de diretor de uma faculdade de ensino tem caráter acadêmico, e não de direção". Segundo ele, "acadêmico, neste caso, pressupõe docência, e não gestão. Por isso, o precedente, mesmo que aplicado a um caso concreto, é deletério". Almino Fernandes diz que "dentre as atribuições do Ministério Público insere-se a de fiscalização às instituições de ensino" e "é incompatível o exercício simultâneo das atividades de fiscal e fiscalizado".


Confira a reportagem da Folha. 
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