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Assembleia aprova isenção de IPVA e deputados prometem interceder por mais setores; veja beneficiados

Da Redação - Isabela Mercuri

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei número 226/21, Mensagem do Executivo nº 40/2021, que isenta diversos setores comerciais do pagamento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. Os parlamentares também aprovaram a mudança na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, para incluir e renúncia fiscal causada pela isenção do IPVA e mostrar de onde será tirado este dinheiro.

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Os parlamentares ainda se comprometeram a interceder por novos setores, como despachantes, autoescolas, representantes comerciais, dentre outros, que não foram contemplados neste projeto do Governo.
 
O presidente Max Russi (PSB) pediu que os deputados não colocassem as sugestões neste momento para que não atrasasse a aprovação do projeto, mas se comprometeu em articular junto ao Executivo pela elaboração de um novo projeto com as categorias sugeridas.
 
A medida foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na manhã desta quarta-feira (14), que afirmou que, caso ela fosse aprovada, impactaria em 629 mil veículos de Mato Grosso. O valor de isenção fiscal do Estado, por conta deste projeto, é de R$ 36,1 milhão.
 
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
 
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