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Prefeitura retifica artigo e autoriza realização de eventos sociais e cinema até às 22h

Da Redação - José Lucas Salvani

A Prefeitura de Cuiabá retificou, na noite de sábado (17), o artigo Art. 2º, do Decreto nº 8.392, que dispõe sobre a realização de eventos sociais e funcionamentos de cinema na capital mato-grossense. Deste modo, fica permitido entre às 7h e 22h, de segunda-feira a sábado. 

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Anteriormente, o artigo permitia a realização destas atividades até às 20h. Além de eventos sociais e cinema, também fica permitido, neste período, a execução de eventos corporativos, empresariais, técnicos, científicos e leilões, e funcionamento de museus e teatros. Aos domingos, o horário se mantém entre às 7h e 12h.

A retificação do período de funcionamento será publicada na próxima edição da Gazeta Municipal, que circula na segunda-feira (19). No entanto, o Município ressalta que não é necessário aguardar o ato para seguir o horário, visto que todas as medidas contidas no novo decreto começaram a vigorar já neste sábado.

“Um gestor precisa ser sensível, solidário e manter constante diálogo com todos aqueles que ajudam no crescimento da cidade. Ouvimos diversos setores, que expõem suas dificuldades diante da pandemia. O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho, também teve importante papel de articulação, se reunindo com a Abrasel e outros segmentos. Entendemos que o setor econômico foi extremamente penalizado e precisamos encontrar maneiras de fomentar a economia, respeitando as medidas de biossegurança”, explica o prefeito.

Outro ponto contido é a permissão para atividades religiosas, de forma presencial, de segunda a domingo, das 5h às 22h, observando os protocolos de distanciamento social e ainda o limite de 30% da capacidade do local.

O decreto mantém suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
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